DECRETO MUNICIPAL Nº 1.121, DE 09/06/2021

LEI Nº 1.121/2021, 09 DE JUNHO DE 2021.

LEI Nº 1.121/2021, 09 DE JUNHO DE 2021.

 

“INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA O DIA DO GARI. ”

 

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba, no uso de suas atribuições elencadas peloartigo 29 da Lei Orgânica Municipal aprova e o Prefeito Municipal de acordo com o artigo 75, IV da mesa Lei, sanciona:

 

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Piritiba, o Dia do Gari a ser comemorado anualmente, no dia 16 de maio, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

MUNICÍPIO DE PIRITIBA, 09 DE JUNHO DE 2021.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

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