DECRETO MUNICIPAL Nº 67, DE 14/10/1997

LEI N° 67/1997

LEI N° 67/1997

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel rural no Município e dá outras providencias.

 

A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, DO ESTADO DA BAHIA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por instrumento público de compra e venda, imóvel rural, em área de alagadiço, com aproximadamente 06 (seis) tarefas para implantação de hortas comunitárias.

 

            Art. 2° - A aquisição poderá ocorrer com dispensa de licitação com base no art. 24, X, da Lei Federal n° 8.666/93, desde que o imóvel atenda às finalidades precípuas da Administração Publica, observadas as necessidades e adequação do local a ser implantado o Projeto de Hortas comunitárias, fatores condicionadores da sua escolha.

 

            Art. 3° - O preço deverá ser fixado mediante previa avaliação não devendo ultrapassar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), guardando compatibilidade com o valor de mercado.

 

            Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

            Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores em 14 de outubro de 1997.

 

 

 

 

José Gabriel Magalhães Sacramento

Presidente

 

 

 

Salatiel Gomes da Silva

1° Secretário

Ferramentas

2 + 7 =






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