DECRETO MUNICIPAL Nº 1.150, DE 12/05/2022

LEI Nº 1.150/2022, DE 12 DE MAIO DE 2022.

LEI Nº 1.150/2022, DE 12 DE MAIO DE 2022.

 

“ALTERA O ARTIGO 3º BEM COMO OS ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL Nº 953/2016 DE 29 DE AGOSTO DE 2016 E OS ARTIGOS 4º E 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 948/2016, DE 29 DE ABRIL DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 953/2016 de 29 de agosto de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - Os cargos de provimento efetivo são formados pelos seguintes cargos: Motorista, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Operacional e Agente Vigilante.

§ 1º - São atribuições do cargo de Motorista:

  1. - Dirigir os veículos integrantes da frota da Câmara Municipal ou por ela utilizada, dentro e fora do Município, verificando diariamente, antes e após sua utilização, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros;

  2. - Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;

  3. - Manter o veículo limpo, interna e externamente e em perfeitas condições

  4. - Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente do veículo, para assegurar a plena       condição de utilização;

  5. Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, objetos ou pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle da administração; VI - Recolher o veículo após sua utilização, em local previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

  1. - Solicitar os serviços de mecânica e manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade;

  2. - Transportar pessoas e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos;

  3. - Executar serviços de entrega e retirada de documentos e materiais, quando necessário;

  4. - Observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos;

  5. - Realizar reparos de emergência;

  6. – Responsabilidade pela documentação dos veículos da frota da Câmara Municipal, zelando por sua guarda, regularidade e atualização junto aos órgãos de trânsito competentes;

  7. - Dar assistência aos outros motoristas em casos de sinistros e panes dos veículos;

  8. - Praticar a direção defensiva visando a diminuição dos riscos de acidentes;

  9. - Executar outras atividades correlatas, determinadas pelo superior imediato.

§ 2º São Atribuições do cargo de Serviços Gerais:

  1. - Cuidar da abertura e fechamento das dependências da Câmara;

  2. - Realizar serviços necessários ao funcionamento e controle da cantina e copa; Servir café e lanches;

  3. - Executar atividades de limpeza e conservação nas dependências dos diversos setores da Câmara Municipal;

  4. - Auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis, quando solicitado;

  5. - Manter organizados e conservados os materiais utilizados na execução dos serviços;

  6. - Auxiliar na limpeza da cantina e dos utensílios empregados;

  7. - Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha;

  8. - Manter a arrumação da cozinha limpando recipientes e vasilhames;

  1. - Remover o pó de móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos;

  2. - Limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adornos;

  3. - Coletar o lixo nos depósitos, recolhendo-o adequadamente;

  4. - Remover ou arrumar móveis e utensílios;

  5. - Solicitar material de copa e cozinha;

  6. - Encaminhar visitantes aos diversos setores da Câmara;

  7. - Executar outras atividades correlatas.

§ 3º São atribuições do cargo de Auxiliar Operacional:

  1. - Promover o apoio às atividades do plenário;

  2. - Responsabilizar-se pelo gerenciamento dos serviços de som e gravação das reuniões da Câmara de Vereadores, das audiências públicas e similares, providenciando sua transcrição quando necessário, em articulação com os setores correspondentes da Comunicação Social; III - Fazer registrar e arquivar as gravações originais das reuniões e fornecer cópias mediante solicitação por escrito, em articulação com os setores correspondentes da Comunicação Social; IV - Assessorar as comissões técnicas, especiais e permanentes, no que concerne a formalização de demandas, requerimentos, proposições e encaminhamentos;

  1. - Acompanhar o trâmite legislativo dos projetos de leis, proposições e demandas inerentes aos trabalhos das comissões parlamentares;

  2. - Efetuar o controle e acompanhamento de determinações legislativas das sessões;

  3. - Manter, conservar e controlar equipamentos sob sua responsabilidade;

  4. - Executar outras atividades correlatas ao cargo.

§ 4º São atribuições do cargo de Agente Vigilante:

  1. - Exercer vigilância no prédio onde funciona a Câmara de Vereadores;

  2. - Realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar furto e roubo, incêndio, danificação no prédio da Câmara de Vereadores, controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de impresso;

  1. - Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado;

  2. - Responder às chamadas telefônicas e anotar recados, levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada;

  3. - Acompanhar funcionários quando necessário, no exercício de suas funções;

  4. - Exercer tarefas afins.

§ 5º A discriminação da quantidade de vagas para os cargos efetivos estão disciplinados no Anexo I da Lei.

Art. 2º - Os Anexos I e II da Lei Municipal nº 953/2016 de 29 de agosto de 2016 passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I – QUANTIDADE DE CARGOS EFETIVOS

CARGOS

QUANTITATIVO

GRUPO OCUPACIONAL

MOTORISTA

01

MANUTENÇÃO

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS

01

MANUTENÇÃO

AUXILIAR OPERACIONAL

01

ADMINISTRATIVO

AGENTE VIGILANTE

02

MANUTENÇÃO

 

ANEXO II – PROGRESSÃO HORIZONTAL

CARGO

CLASSE 01

(INICIAL)

CLASSE 02

CLASSE 03

CLASSE 04

CLASSE 05

MOTORISTA

R$

1.500,00

R$

1.650,00

R$

1.732,50

R$

1.815,10

R$

1.905,85

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS

R$ 1.212,00

R$ 1.333,20

R$ 1.399,86

R$ 1.469,85

R$ 1.543,34

AUXILIAR

OPERACIONAL

R$1.600,00

R$

1.760,00

R$

1.848,00

R$

1.940,40

R$

2.037,47

AGENTE

VIGILANTE

R$

1.212,00

R$

1.333,20

R$

1.399,86

R$

1.469,85

R$

1.543,34

Art. 3º - Fica revogado o Anexo III da Lei Municipal nº 953/2016 de 29 de agosto de 2016.

Art. 4º - Ficam alterados os art. 4º e 5º da Lei Municipal nº948/2016, de 29 de abril de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4° - As tabelas dos vencimentos básicos de todos os cargos de provimento efetivo passam a contar com 05 (cinco) classes de progressão horizontal, conforme o Anexo II desta Lei.

Art. 5º - A investidura em cargo público da Câmara Municipal de Piritiba depende de aprovação prévia em concurso público de provas para os servidores dos grupos ocupacionais de Manutenção e Administrativo, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão estabelecidos na Lei Complementar n" 01/2003 deste Município, que define de livre nomeação e exoneração.”

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA/BA, em 12 de maio de 2022.

 

Samuel Oliveira Santana

Prefeito Municipal

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