DECRETO MUNICIPAL Nº 65, DE 22/07/1997

LEI Nº 65/1997

LEI Nº 65/1997

Autoriza a compra de Imóvel Rural para a construção de Barragem e Implantação de Hortas Comunitária na região de Brejo Grande.

 

A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. - 1º - Fica o Município autorizado a adquirir por instrumento público de compra e vendas imóvel rural com área de aproximadamente 47 hectares, situado neste Município de Miguel Calmon, Bahia, especificamente na região de Brejo Grande, destinado exclusivamente a construção de uma barragem e implantação de hortas comunitárias.

 

            Art. - 2º - A aquisição poderá ocorrer com dispensa de licitação, com base no art. 24, X, da Lei Federal n° 8.666/93, desde que o imóvel atenda as formalidades precípuas da Administração Publica observadas as necessidades e a adequação do local a ser construída a barragem e a implantação do projeto de hortas comunitárias, fatores condicionantes da sua escolha.

 

            Art. 3° - O valor do imóvel não poderá ultrapassar a importância de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) e deverá, fixado mediante previa avaliação, guardando compatibilidade com o valor de mercado.

 

            Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

 

            GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA, em 22 de julho de 1997.

 

 

 

 

José Gabriel Magalhães Sacramento

Presidente

 

 

 

 

Salatiel Gomes da Silva

1° Secretário

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