DECRETO MUNICIPAL Nº 1.139, DE 24/01/2022
Lei Nº 1.139/2022, de 24 de janeiro de 2022.
Lei nº 1.139/2022, de 24 de janeiro de 2022.
AUTORIZA A REVISÃO ANUAL DE QUE TRATA O INCISO X DO ART.
37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; Faz saber que esta casa legislativa aprova, e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A revisão salarial anual de que trata o Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal é concedida aos servidores do Poder Legislativo de Piritiba, Estado da Bahia, nos últimos doze (12) meses, a contar de 1º de janeiro de 2021 a 1º de janeiro de 2022, com o percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), referente ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), na forma de reposição salarial.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º -A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piritiba, 24 de janeiro de 2022.
Ivan Araújo Barreiros
Presidente
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