DECRETO MUNICIPAL Nº 1.139, DE 24/01/2022

Lei Nº 1.139/2022, de 24 de janeiro de 2022.

Lei nº 1.139/2022, de 24 de janeiro de 2022.

 

AUTORIZA A REVISÃO ANUAL DE QUE TRATA O INCISO X DO ART.

37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AOS        VENCIMENTOS                DOS SERVIDORES DO    PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; Faz saber que esta casa legislativa aprova, e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A revisão salarial anual de que trata o Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal é concedida aos servidores do Poder Legislativo de Piritiba, Estado da Bahia, nos últimos doze (12) meses, a contar de 1º de janeiro de 2021 a 1º de janeiro de 2022, com o percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), referente ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), na forma de reposição salarial.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º -A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piritiba, 24 de janeiro de 2022.

 

Ivan Araújo Barreiros

Presidente

Ferramentas

9 + 1 =






Compartilhar


Correlações