DECRETO MUNICIPAL Nº 26, DE 27/04/1959

Lei Nº 26/1959

Lei nº 26/1959

 

ISENÇÃO DE TAXA DE ENERGIA ELÉTRICA

 

O prefeito do Município de Piritiba Estado da Bahia, faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º Fica concedida à Agência do Banco da Bahia instalada nesta cidade isenção do pagamento de fornecimento de luz.

Art 2º O prazo de duração da isenção de que trata o artigo anterior será de 4 (quatro) anos) a contar da data de instalação daquela agencia 26 de julho de 1956 a 26 de julho de 1960.

Art 3º Revogam-se as disposições em contraria entrando está em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Piritiba, em 27 de abril de 1959.

 

Dr Carlos Aires de Almeida

Prefeito Municipal

 

*Lei digitada e conferida pelo setor jurídico deste Poder Legislativo.

 

Piritiba, 13 de dezembro de 2018.

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