DECRETO MUNICIPAL Nº 16, DE 01/09/1956

Lei Nº 16/1956

Lei nº 16/1956

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CARGO DE ESCRITURÁRIO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º Fica criado neste município mais um cargo de escrituraria.

PARÁGRAFO ÚNICO – O Poder Executivo por meio de decreto procederá a lotação de cargo a que se refere esse artigo.

Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura municipal de Piritiba, setembro de 1956.

 

Dr Carlos Aires de Almeida

Prefeito municipal

 

Milton de Oliveira Sampaio

Secretario

 

*Lei digitada e conferida pelo setor jurídico deste Poder Legislativo.

 

Piritiba, 13 de dezembro de 2018.

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