DECRETO MUNICIPAL Nº 15, DE 14/08/1956

Lei Nº 15/1956

Lei nº 15/1956

 

ABRE        CRÉDITO SUPLEMENTARES.

 

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba decreta e promulga a seguinte lei.

 

Art 1º Ficam abertas o orçamento da corrente exercias os seguintes créditos suplementares:

Dotações:

  • 8.09.3 Material de consumo. Impressos e material de expediente a CR$5.000.00
  • 8.11.1    Pessoal    variável,    agente    Anica    dadores    20%    de    porcentagem CR$30.000.00
  • 8.63.3 Materiais de consumo combustíveis e outros materiais CR$40.000.00
  • Soma CR$ 87.000.00 –

Art 2º Esta lei entrar em vigor na data da sua publicação, revogando-se a disposição em contrário.

 

Prefeitura municipal de Piritiba, em 14 de agosto de 1956.

 

Dr Carlos Aires de Almeida

Prefeito municipal

 

Milton de Oliveira Sampaio

Secretario

 

*Lei digitada e conferida pelo setor jurídico deste Poder Legislativo.

 

Piritiba, 13 de dezembro de 2018.

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