DECRETO MUNICIPAL Nº 06, DE 20/04/1955

Lei Nº 06/2018

Lei nº 06/2018

 

AQUISIÇÃO DE MOVEIS E UTENSÍLIOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia faz saber que Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, os moveis e utensílios necessários a condigna instalação da câmara municipal e de uma secretaria, podendo para isso dispender até a importância de CR$ 10.000.00.

Art 2º Para ocorrer a despesas com a aquisição mencionada no artigo anterior, fica aberto o credito especial de CR$ 10.000.00 (dez mil cruzeiros).

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura municipal de Piritiba, em 20 de abril de 1955.

 

Dr Carlos Aires de Almeida

Prefeito municipal

 

Milton de Oliveira Sampaio

Secretario

 

*Lei digitada e conferida pelo setor jurídico deste Poder Legislativo.

 

Piritiba, 13 de dezembro de 2018.

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