DECRETO MUNICIPAL Nº 02, DE 07/04/1955

Lei Nº 02/1955

Lei nº 02/1955

 

ORGANIZA A QUADRO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL DE PIRITIBA.

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia faz saber que Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º Ficam criados na Prefeitura Municipal de Piritiba, os seguintes cargos:

 

Especificação

Secretaria da Prefeitura

01 secretaria

01 auxiliar de escritório

01 porteiro continuo

Serviços de contabilidade

01 contador

Serviço de arrecadação

08 agentes arrecadadores

Serviço de fiscalização

01 tesoureiro

Serviço de eletricidade

01 encarregado do serviço de eletricidade

 

Art 2º São funcionários municipais os constantes do quadro do artigo 1º desta lei.

Art 3º Além dos funcionários civis, ocupantes de cargos criados em lei, poderá existir, no serviço público municipal pessoal extranumerário e pessoal de obras, que são contratados, mensalistas e tarefeiras.

Art 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias a serem incluídas em orçamento.

Art 5º Revogam-se as disposições em contrário

Art 5º O serviço de eletricidade tem a cargo a conservação de todos pertences das usinas elétricas desde município, dando assistências para o bom funcionamento do serviço de energia elétrica desde município.

Art 6º Essa lei entrar em vigor na data de sua publicação revogadas a disposições em contrário.

 

Prefeitura municipal de Piritiba, em 7 de abril de 1955.

 

Dr Carlos Aires de Almeida

Prefeito municipal

 

Milton de Oliveira Sampaio

Secretario

 

*Lei digitada e conferida pelo setor jurídico deste Poder Legislativo.

 

Piritiba, 13 de dezembro de 2018.

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