DECRETO MUNICIPAL Nº 04, DE 07/04/1955

Lei Nº 04/1955

Lei nº 04/1955

 

CRIA DOZE CARGOS DE AUXILIARES DO ENSINO PRIMÁRIO RURAL DESTE MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia faz saber que Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º Ficam criados doze cargos de auxiliares do ensino primário rural desde município.

Art 2º As despesas decorrentes desta lei serão pagas de acordo com a dotação constante do orçamento municipal.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura municipal de Piritiba, em 7 de abril de 1955.

 

Dr Carlos Aires de Almeida

Prefeito municipal

 

Milton de Oliveira Sampaio

Secretario

 

*Lei digitada e conferida pelo setor jurídico deste Poder Legislativo.

 

Piritiba, 13 de dezembro de 2018.

 

Silvio Romero Alves Silva

Presidente

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