DECRETO MUNICIPAL Nº 62, DE 30/06/1997

LEI Nº 62/1997

LEI Nº 62/1997

Dispõe sobre a criação de Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

 

A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. - 1º - Fica criado o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

 

                Art. - 2º - O Conselho será constituído por 05 (cinco) membros, sendo:

  1. um representante da Secretaria Municipal de Educação;
  2. um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental;
  3. um representante de pais de alunos;
  4. um representante dos serviços das escolas públicas do ensino fundamental; e
  5. um representante do Conselho Municipal de Educação.

 

§ 1° - os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao prefeito que os designará para exercer suas funções.

 

§ 2° - o mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato subseqüente;

 

§ 3° - as funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.

 

Art. 3° - Compete ao conselho:

 

  1. acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
  2. supervisionar a realização do censo Educacional Anual;
  3. examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou recebidos à conta do Fundo.

 

Art. 4° - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.

 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                Câmara de Vereadores, em 30 de junho de 1997.

 

 

 

 

José Gabriel Magalhães Sacramento

Presidente

 

 

 

Salatiel Gomes da Silva

1° Secretário

Ferramentas

4 + 5 =






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