DECRETO MUNICIPAL Nº 61, DE 09/06/1997

LEI Nº 61/1997

LEI Nº 61/1997

Autoriza a compra de Imóvel para instalação de creche no Bairro Casas Populares.

 

A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. - 1º - Fica o Município autorizado a adquirir por instrumento público de compra e venda imovel situado no Bairro Casas Populares, nesta Cidade de Miguel Calmon, Ba, destinado exclusivamente para a instalação de uma creche.

 

            Art. - 2º - A aquisição poderá ocorrer com dispensa de licitação, com base no art. 24, X, da Lei Federal nº 8.666/93, considerando que o imóvel deve atender às finalidades precípuas da Administração observadas as necessidades de instalação da creche, e a sua localização, fatores condicionadores da sua escolha.

 

            Art. 3° - O preço do imóvel não deverá ultrapassar i limite de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) e será fixado mediante prévia avaliação, guardando compatibilidade com o valor de mercado.

 

            Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Miguel Calmon, em 09 de junho de 1997.

 

 

 

 

José Gabriel Magalhães Sacramento

Presidente

 

 

 

 

Salatiem Gomes da Silva

1° Secretário

Ferramentas

8 + 7 =






Compartilhar


Correlações