DECRETO MUNICIPAL Nº 58, DE 07/04/1997
LEI Nº 58/1997
LEI Nº 58/1997
Declara como sendo de Utilidade Pública a Associação da Casa de Estudante de Miguel Calmon – ACEMC, e dá outras providencias.
A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. - 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação da Casa do Estudante de Miguel Calmon – ACEMC.
Art. - 2º - A Associação Casa do Estudante de Miguel Calmon – ACEMC, entidade civil sem fins lucrativo, de caráter estudantil e sócio cultural, poderá receber subvenções do Poder Público.
Art. 3° - Para assegurar a consecução dos objetivos da ACEMC, fica o Poder Público autorizado a celebrar convênios, nos limites e enquadramento estabelecidos na Lei Orçamentária.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terão seus efeitos retroativos a 1° de fevereiro de 1997..
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrario.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Miguel Calmon, em 07 de abril de 1997.
José Gabriel Magalhães Sacramento
Presidente
Salatiel Gomes da Silva
1° Secretário
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