DECRETO MUNICIPAL Nº 58, DE 07/04/1997

LEI Nº 58/1997

LEI Nº 58/1997

Declara como sendo de Utilidade Pública a Associação da Casa de Estudante de Miguel Calmon – ACEMC, e dá outras providencias.

 

A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. - 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação da Casa do Estudante de Miguel Calmon – ACEMC.

 

            Art. - 2º - A Associação Casa do Estudante de Miguel Calmon – ACEMC, entidade civil sem fins lucrativo, de caráter estudantil e sócio cultural, poderá receber subvenções do Poder Público.

 

            Art. 3° - Para assegurar a consecução dos objetivos da ACEMC, fica o Poder Público autorizado a celebrar convênios, nos limites e enquadramento estabelecidos na Lei Orçamentária.

 

            Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terão seus efeitos retroativos a 1° de fevereiro de 1997..

 

            Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrario.

 

            Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Miguel Calmon, em 07 de abril de 1997.

 

 

 

 

 

José Gabriel Magalhães Sacramento

Presidente

 

 

 

Salatiel Gomes da Silva

1° Secretário

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