DECRETO MUNICIPAL Nº 00-390, DE 04/12/2009

LEI N° 390/2009

LEI N° 390/2009

.   

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE MIGUEL CALMON, BAHIA, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

 

Artigo 1º – Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Miguel Calmon, Estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2010, compreendendo:

 

I – O Orçamento Fiscal da Prefeitura, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta.

 

II – O orçamento da Seguridade Social

 

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

  Artigo 2º – A receita total é estimada, no mesmo valor da despesa, em R$ 28.292.905,00 (vinte e oito milhões, duzentos e noventa e dois mil e novecentos e cinco reais)

 

Artigo 3º – A receita decorrerá da arrecadação dos tributos, rendas e suprimentos de fundos, inclusive o produto de operações de créditos, na forma da legislação vigente com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

28.495.969,64

Receita Tributaria

849.101,48

Receita de Contribuições

1.000,00

Receita Patrimonial

204.590,00

Receita Agropecuária

0,00

Receita Industrial

0,00

Receita de Serviços

241.250,00

Transferências Correntes

27.083.477,76

Outras Receitas Correntes

116.550,00

(-) Dedução da Receita p/Form. Do FUNDEB

-2.849.274,64

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

2.646.210,00

Operações de Crédito

0,00

 

 

Alienações de Bens

21.210,00

Transferência de Capital

2.625.000,00

Outras Receitas de Capital

0,00

TOTAL GERAL

28.292.905,00

 

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

 

  Artigo 4º – A despesa total, no valor da receita total, é fixada em R$  28.292.905,00 (vinte e oito milhões, duzentos e noventa e dois mil e novecentos e cinco reais)

 

 

I – No Orçamento Fiscal em R$ 20.855.600,00 (vinte milhões, oitocentos e cinqüenta e cinco mil e seiscentos reais).

 

II – No Orçamento da Seguridade Social em R$ 7.437.305,00 (sete milhões quatrocentos e trinta e sete mil e trezentos e cinco reais).

 

III - As despesas supracitadas serão divididas em duas categoriais, a saber: Despesa Corrente no valor de R$ 23.964.255,00 (vinte e três milhões, novecentos e sessenta e quatro mil e duzentos e cinqüenta e cinco reais) e despesa de Capital no valor de R$ 3.928.650,00 (três milhões, novecentos e vinte e oito mil, seiscentos e cinqüenta reais), perfazendo a quantia total da despesa no valor de R$ 28.292.905,00 (vinte e oito milhões, duzentos e noventa e dois mil, e novecentos e cinco reais)

 

IV - A Reserva de Contingência é de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) será utilizada exclusivamente ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos conforme determinada na LDO.

 

  Artigo 5º – A despesa será realizada segundo as discriminações contidas nos anexos e subanexos desta Lei (Modelo Lei 4.320/64), ficando plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008, apresentando o seguinte desdobramento, por órgão:

 

 

ÓRGÃO

 

 

        FISCAL

  

SEGURIDADE

                            TOTAL

01.01 - Câmara Municipal

969.100,00

0,00

969.100,00

02.01 - Gabinete do Prefeito

305.000,00

0,00

305.000,00

02.02 - Secretaria de  Finanças

736.000,00

0,00

736.000,00

02.03 - Secretaria de administração

4.742.000,00

0,00

4.742.000,00

02.04 - Séc.  de Cultura e Esportes

1.145.500,00

0,00

1.145.500,00

02.05 - Sec. de Educação

3.121.100,00

0,00

3.121.100,00

02.06 - FUNDEB

7.756.250,00

0,00

7.756.250,00

02.07 - Secretaria de Transportes

982.150,00

0,00

982.150,00

02.08 - Secretaria de Saúde

0,00

36.000,00

36.000,00

02.09 - Fundo Mun.l de Saúde

0,00

5.186.415,00

5.186.415,00

02.10 - Sec. de Assistência Social

0,00

172.325,00

172.325,00

02.11 - Fundo M. de Assis. Social

0,00

1.693.565,00

1.693.565,00

02.12 - F.M.Dir. Criança  Adolescente

0,00

349.000,00

349.000,00

02.13 – Séc. de Agricultura e M. Ambien.

579.500,00

0,00

579.500,00

02.14 – Séc. de Desenvolvimento

519.000,00

0,00

519.000,00

 

TOTAL GERAL

 

20.855.600,00

 

7.437.305,00

 

28.292.905,00

 

DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

 

 

    Artigo 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:

 

I – Com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, para cada subprojeto ou subatividade, até o limite de 100% (cem por cento) da Despesa fixada observando os recursos orçamentários que dispuser, conforme disposto no art. 43, I, II, III e IV da Lei 4.320/64, a seguir indicados:

 

  1. Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em Lei, inclusive Reserva de Contingência;

 

  1. Superávit financeiro do Município e das entidades de Administração Indireta e Fundos, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

 

  1. Excesso de arrecadação superveniente da execução orçamentária dos orçamentos aprovados por esta Lei.

 

II - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal).

 

 

III – À conta de recursos provenientes de operações de crédito ou das respectivas variações monetárias e cambiais, até o limite autorizado em Lei ou previsto no cronograma de recebimento;

 

Parágrafo Único - O limite autorizado no caput deste artigo não será onerado quando o crédito se destinar a:

 

      1. Atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;

 

      1. Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;

 

      1. Atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios;
      2. Atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignados em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência e em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento das dotações das respectivas funções;

 

      1. Incorporar os saldos financeiros, apurados em 31/12/2009, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB, quando se configurar receita de exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei.

 

DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS

 

 

Artigo 7º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos inclusive por antecipação da receita, com finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais  aplicáveis à matéria;

 

 

DAS FONTES DE FINANCIAMENTO

 

Artigo 8º – As fontes de receita, para cobertura da despesa, decorrente da geração de recursos próprios, de recursos transferidos e de operações de crédito, são estimadas com o seguinte desdobramento:

 

 

ESPECIFICAÇÃO

 

VALOR (R$)

DISTINAÇÃO PRIMÁRIA OU NÃO FINANCEIRA

25.375.137,70

00 – Ordinário

01 – Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Educação 25%

02 – Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde 15%.

04 – Contrib. Ao Programa do Ensino Fundamental - Salário Educação

 

7.430.665,01

 

3.761.309,00

 

2.256.785,00

 

 

310.000,00

4 – Transferência de recursos do Sistema Único de Saúde –SUS

15 – Transferência dos Recursoso do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE

16 – Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE

 

 

2.183.659,40

 

841.555,02

 

83.822,55

 

18 – Transferência  Do FUNDEB (Aplicação na remuneração dos Profissionais do magistério em efetivo exercício na educação básica)

19 – Transferência do FUNDEB (Aplicação em outras despesasde educação Basica)

29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

30 – Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social – FIES.

42 – Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais.

 

 

5.145.000,00

 

2.611.250,00

 

375.228,90

 

128.237,30

 

 

247.625,52

 

 

 

 

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

 

22 – Transferência de Convênios – Educação

23 – Transferência de Convênios - Saúde

24 – Transferências de Convênios – Outros (Não relacionados à Educação/Saúde)

 

 

 

 

2.896.557,30

 

130.000,00

141.557,30

 

2.625.000,00

 

 

DESTINAÇÃO NÃO PRIMÁRIA OU NÃO FINANCEIRA

 

 

0,00

ALIENAÇÕES DE BENS

21.210,00

92 – Alienação de Bens Móveis

21.210,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

0,00

90 – Operação de Crédito Internas

91 – Operações de Crédito Externas

0,00

0,00

 

TOTAL

 

28.292.905,00

 

 

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

       Artigo 9º - Integra a presente lei o Demonstrativo de efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, omissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, conforme § 6º do Art. 165 da CRFB.

 

Artigo 10 - As despesas relativas à Dívida Pública mobiliária ou contratual serão atendidas através das fontes de recursos das receitas próprias do município.

Artigo 11 – As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados a disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentados pelos setores competentes de suas respectivas Secretarias;

 

  Artigo 12 – A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operação de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos;

 

  Artigo 13 – O Prefeito publicará por Decreto, Quadro de Detalhamento da Despesa, juntamente com a sanção desta Lei.

 

 

 

 

 

  Artigo 14 – Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência, em 04 de dezembro de 2009.

 

 

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

Presidente

 

 

Joaquim Carlito Pereira

Secretário Em Exercicio

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