DECRETO MUNICIPAL Nº 00-441, DE 21/11/2011

LEI N° 441/2011.

LEI N° 441/2011.

Estima a RECEITA e fixa a  DESPESA do Município de MIGUEL CALMON, Bahia, para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU ORIMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

  Artigo 1º – Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Miguel Calmon, Estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2012, compreendendo:

 

I – O Orçamento Fiscal da Prefeitura, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta.

 

II – O orçamento da Seguridade Social

 

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

  Artigo 2º – A receita total é estimada, no mesmo valor da despesa, em R$  35.322.000,00 (Trinta e cinco milhões, trezentos e vinte e dois mil reais)

 

Artigo 3º – A receita decorrerá da arrecadação dos tributos, rendas e suprimentos de fundos, inclusive o produto de operações de créditos, na forma da legislação vigente com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

33.148.500,00

Receita Tributaria

1.068.500,00

Receita de Contribuições

2.000,00

Receita Patrimonial

125.000,00

Receita Agropecuária

0,00

Receita Industrial

0,00

Receita de Serviços

165.150,00

Transferências Correntes

35.244.296,80

Outras Receitas Correntes

179.600,00

 

 

 

 

(-) Dedução da Receita p/Form. Do FUNDEB

-3.636.046,80

RECEITAS DE CAPITAL

2.173.500,00

Operações de Crédito

0,00

Alienações de Bens

55.500,00

Transferência de Capital

2.118.000,00

Outras Receitas de Capital

0,00

TOTAL GERAL

35.322.000,00

 

 

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

 

  Artigo 4º – A despesa total, no valor da receita total, é fixada em R$  35.322.000,00 (Trinta e cinco milhões e trezentos e vinte e dois mil reais)

 

I – No Orçamento Fiscal em R$ 26.960.867,39 (vinte e seis milhões, novecentos e sessenta e seis mil, oitocentos e sessenta e sete reais e trinta e nove centavos).

 

II – No Orçamento da Seguridade Social em R$ 8.361.132,61 (Oito milhões trezentos e sessenta e um  mil, cento e trinta e dois reais e sessenta e um centavos).

 

III - As despesas supracitadas serão divididas em 03 (três) categoriais, a saber: Despesa Corrente no valor de R$ 28.131.024,70 (vinte e oito milhões, cento e trinta e um mil, vinte e quatro reais e setenta centavos) e despesa de Capital no valor de R$ 6.390.975,30 (Seis milhões, trezentos e noventa mil, novecentos e setenta e cinco reais e trinta centavos) e reserva de contingência no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) perfazendo a quantia total da despesa no valor de R$ 35.322.000,00 (Trinta e cinco milhões e trezentos e vinte e dois mil reais).

 

IV - A Reserva de Contingência é de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais) será utilizada exclusivamente ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos conforme determinada na LDO.

 

  Artigo 5º – A despesa será realizada segundo as discriminações contidas nos anexos e subanexos desta Lei (Modelo Lei 4.320/64), ficando plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012, apresentando o seguinte desdobramento, por órgão:

 

 

ÓRGÃO

 

 

        FISCAL

  

SEGURIDADE

                            TOTAL

01.01 - Câmara Municipal

1.300.000,00

0,00

1.300.000,00

02.01 - Gabinete do Prefeito

242.000,00

0,00

242.000,00

02.02 - Séc. de  Planejamento e fazenda

909.598,08

0,00

909.598,08

02.03 - Séc. administ. e infra-estrutura

7.889.500,00

0,00

7.889.500,00

02.04 - Séc.Educ. Cultura e Esportes

1.113.000,00

0,00

1.113.000,00

02.05 -  Fundo Municipal de Educação

13.530.769,31

0,00

13.530.769,31

02.06 -  Secretaria de Saúde

0,00

6.000,00

6.000,00

02.07 -  Fundo M. de Saúde

0,00

6.241.231,68

6.241.231,68

02.08 - Secretaria de Assist. Social

0,00

19.000,00

19.000,00

02.09 - Fundo Mun.l de Assist. Social

0,00

1.807.372,78

1.807.372,78

02.10 - Fundo M. Criança  Adolescente

0,00

287.528,15

287.528,15

02.11 -  Séc. de Agricultura e M. Ambien.

1.176.000,00

0,00

1.176.000,00

9999 -  Reserva de Contingência

800.000,00

 

800.000,00

 

TOTAL GERAL

 

26.960.867,39

 

8.361.132,61

 

35.322,000,00

 

DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

 

 

  Artigo 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:

 

I – Com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, para cada subprojeto ou subatividade, até o limite de 100% (cem por cento) da Despesa total fixada, observando os recursos orçamentários que dispuser, conforme disposto no art. 43, I, II, III e IV da Lei 4.320/64, a seguir indicados:

 

  1. Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em Lei, inclusive Reserva de Contingência;

 

  1. Superávit financeiro do Município e das entidades de Administração Indireta e Fundos, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

 

  1. Excesso de arrecadação superveniente da execução orçamentária dos orçamentos aprovados por esta Lei.

 

II – A alteração de QDD (Quadro de detalhamento da Despesa) por transposição,  remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal).

 

III – À conta de recursos provenientes de operações de crédito ou das respectivas variações monetárias e cambiais, até o limite  de 100%, autorizado em Lei ou previsto no cronograma de recebimento;

 

Parágrafo Único - O limite autorizado no caput deste artigo não será onerado quando o crédito se destinar a:

 

      1. Atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;

 

      1. Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;

 

      1. Atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios;
      2. Atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignados em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência e em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento das dotações das respectivas funções;

 

      1. Incorporar os saldos financeiros, apurados em 31/12/2011, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB, quando se configurar receita de exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei.

 

DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS

 

Artigo 7º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos inclusive por antecipação da receita, com finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município até o limite de 10% (dez por cento) da sua receita corrente prevista para o exercício, observados os preceitos legais  aplicáveis à matéria;

 

 

DAS FONTES DE FINANCIAMENTO

 

Artigo 8º – As fontes de receita, para cobertura da despesa, decorrente da geração de recursos próprios, de recursos transferidos e de operações de crédito, são estimadas com o seguinte desdobramento:

 

 

ESPECIFICAÇÃO

 

VALOR (R$)

DISTINAÇÃO PRIMÁRIA OU NÃO FINANCEIRA

                     35.266.500,00

00 – Ordinário

01 – Rec. Impostos e Transf.Impostos – Educação 25%

02 – Rec.  Impostos e Transf. de Impostos – Saúde 15%.

04 – Contrib.  Salário Educação

14 – Transferências de Recursos do SUS

14.555.087,51

1.126.000,00

3.563.000,00

374.769,31

2.638.231,68

15 – Transf.Rec. Fundo Nacional da Educação FNDE

16 – Cont. de Intervenção  Domínio Econômico – CIDE

968.000,00

82.000,00

18 – Transferência  Do FUNDEB  (60%)

19 – Transferência do FUNDEB (40%)

22 – Transferência de Convênios – Educação

23 -  Transferência de Convênios – Saúde

24 -  Transf. de Conv. Outros ( N/rel.saúde/Educação)

29 – Transf.Rec. Fundo Nac. de Assist. Social – FNAS

30 – Transf. Fundo de Invest. Econômico Social – FIES.

42 – Royalties/Fundo Especial/cfem

7.080.000,00

3.444.000,00

320.000,00

40.000,00

438.411,50

332.000,00

133.000,00

172.000,00

 

DESTINAÇÃO NÃO PRIMÁRIA OU NÃO FINANCEIRA

 

 

0,00

ALIENAÇÕES DE BENS

55.500,00

92 – Alienação de Bens Móveis

55.500,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

0,00

90 – Operação de Crédito Internas

91 – Operações de Crédito Externas

0,00

0,00

 

TOTAL

 

35.322.000,00

 

 

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

 

 

 

      Artigo 9º - Integra a presente lei o Demonstrativo de efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, omissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, conforme § 6º do Art. 165 da CRFB.

Artigo 10 - As despesas relativas à Dívida Pública mobiliária ou contratual serão atendidas através das fontes de recursos das receitas próprias do município.

Artigo 11 – As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados a disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentados pelos setores competentes de suas respectivas Secretarias;

 

  Artigo 12 – A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operação de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos;

 

  Artigo 13 – O Prefeito publicará por Decreto, Quadro de Detalhamento da Despesa, até 30 dias após esta lei ser sancionada.

 

  Artigo 14 – Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

.

 

            Gabinete da Presidência, em 21 de novembro de 2011.

 

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

Presidente

 

 

Mariselia Jordão Brito

1ª Secretária

 

 

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