DECRETO MUNICIPAL Nº 00-421, DE 13/12/2010

LEI N° 421/2010

LEI N° 421/2010

Estima a RECEITA e fixa a  DESPESA do Município de MIGUEL CALMON, Bahia, para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIAM APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

 

  Artigo 1º – Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Miguel Calmon, Estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2011, compreendendo:

 

I – O Orçamento Fiscal da Prefeitura, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta.

 

II – O orçamento da Seguridade Social

 

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

  Artigo 2º – A receita total é estimada, no mesmo valor da despesa, em R$  28.792.840,11(vinte e oito milhões, setecentos e noventa e dois mil e onze centavos)

 

Artigo 3º – A receita decorrerá da arrecadação dos tributos, rendas e suprimentos de fundos, inclusive o produto de operações de créditos, na forma da legislação vigente com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

29.391.572,01

Receita Tributaria

1.001820,60

Receita de Contribuições

2.050,00

Receita Patrimonial

111.328,45

Receita Agropecuária

0,00

 

 

 

 

Receita Industrial

0,00

Receita de Serviços

169.057,50

Transferências Correntes

27.977.078,01

Outras Receitas Correntes

127.237,45

(-) Dedução da Receita p/Form. Do FUNDEB

-2.907.502,40

RECEITAS DE CAPITAL

2.308.770,50

Operações de Crédito

0,00

Alienações de Bens

32.770,50

Transferência de Capital

2.276.000,00

Outras Receitas de Capital

0,00

TOTAL GERAL

28.792.840,11

 

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

 

  Artigo 4º – A despesa total, no valor da receita total, é fixada em R$  28.792.840,11(vinte e oito milhões, setecentos e noventa e dois mil e onze centavos)

 

 

I – No Orçamento Fiscal em R$ 21.176.590,80(vinte e um milhões, cento e setenta e seis  mil, quinhentos e noventa reais e oitenta centavos).

 

II – No Orçamento da Seguridade Social em R$ 7.616.249,31 (sete milhões seiscentos e dezesseis mil, duzentos e quarenta e nove reais e trinta e um centavos).

 

III - As despesas supracitadas serão divididas em duas categoriais, a saber: Despesa Corrente no valor de R$ 26.484.069,61 (vinte e seis milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, sessenta e nove reais e sessenta e um centavos) e despesa de Capital no valor de R$ 2.308.770,50 (dois milhões, trezentos e oito mil, setecentos e setenta reais e cinqüenta centavos), perfazendo a quantia total da despesa no valor de R$ 28.792.840,11(vinte e oito milhões, setecentos e noventa e dois mil e onze centavos).

 

IV - A Reserva de Contingência é de R$ 430.745,13 (quatrocentos e trinta mil, setecentos e quarenta e cinco reais e treze centavos) será utilizada exclusivamente ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos conforme determinada na LDO.

 

 

 

 

  Artigo 5º – A despesa será realizada segundo as discriminações contidas nos anexos e subanexos desta Lei (Modelo Lei 4.320/64), ficando plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011, apresentando o seguinte desdobramento, por órgão:

 

 

ÓRGÃO

 

 

        FISCAL

  

SEGURIDADE

                            TOTAL

01.01 - Câmara Municipal

1.000.000,00

0,00

1.000.000,00

02.01 - Gabinete do Prefeito

205.000,00

0,00

205.000,00

02.02 – Séc. de  Planejamento e fazenda

800.000,00

0,00

800.000,00

02.03 – Séc. administ. e infra-estrutura

5.213.499,21

0,00

5.213.499,27

02.04 - Séc.  de Cultura e Esportes

1.011.000,00

0,00

1.011.000,00

02.05 - Sec. de Educação

2.653.851,62

0,00

2.653.851,62

02.06 - FUNDEB

8.472.206,08

0,00

8.472.206,08

02.07 - Secretaria de Transportes

945.883,83

0,00

945.883,83

02.08 - Secretaria de Saúde

0,00

3.000,00

3.000,00

02.09 - Fundo Mun.l de Saúde

0,00

5.609.086,43

5.609.086,43

02.10 - Sec. de Assistência Social

0,00

24.500,00

24.500,00

02.11 - Fundo M. de Assis. Social

0,00

1.747.134,73

1.747.134,73

02.12 - F.M.Dir. Criança  Adolescente

0,00

232.528,15

232.528,15

02.13 – Séc. de Agricultura e M. Ambien.

605.000,00

0,00

605.000,00

02.14 – Séc. de Desenvolvimento

270.000,00

0,00

270.000,00

 

TOTAL GERAL

 

21.176.590,80

 

7.616.249,31

 

28.792.840,11

 

DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

 

 

 

 

  Artigo 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:

 

I – Com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, para cada subprojeto ou subatividade, até o limite de 100% (cem por cento) da Despesa fixada, observando os recursos orçamentários que dispuser, conforme disposto no art. 43, I, II, III e IV da Lei 4.320/64, a seguir indicados:

 

  1. Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em Lei, inclusive Reserva de Contingência;

 

  1. Superávit financeiro do Município e das entidades de Administração Indireta e Fundos, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

 

  1. Excesso de arrecadação superveniente da execução orçamentária dos orçamentos aprovados por esta Lei.

 

II - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal).

 

 

III – À conta de recursos provenientes de operações de crédito ou das respectivas variações monetárias e cambiais, até o limite  de 100%, autorizado em Lei ou previsto no cronograma de recebimento;

 

Parágrafo Único - O limite autorizado no caput deste artigo não será onerado quando o crédito se destinar a:

 

      1. Atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;

 

      1. Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;

 

 

 

      1. Atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios;

 

      1. Atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignados em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência e em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento das dotações das respectivas funções;

 

      1. Incorporar os saldos financeiros, apurados em 31/12/2010, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB, quando se configurar receita de exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei.

 

DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS

 

Artigo 7º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos inclusive por antecipação da receita, com finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município até o limite de 10% (dez por cento) da sua receita corrente prevista para o exercício, observados os preceitos legais  aplicáveis à matéria;

 

 

DAS FONTES DE FINANCIAMENTO

 

Artigo 8º – As fontes de receita, para cobertura da despesa, decorrente da geração de recursos próprios, de recursos transferidos e de operações de crédito, são estimadas com o seguinte desdobramento:

 

 

ESPECIFICAÇÃO

 

VALOR (R$)

DISTINAÇÃO PRIMÁRIA OU NÃO FINANCEIRA

28.760.069,61

00 – Ordinário

01 – Rec. Impostos e Transf.Impostos – Educação 25%

02 – Rec.  Impostos e Transf. de Impostos – Saúde 15%.

04 – Contrib.  Salário Educação

14 – Transferências de Recursos do SUS

9.923.954,26

1.045.476,11

3.100.375,30

334.769,31

2.383.711,13

 

 

 

 

 

15 – Transf.Rec. Fundo Nacional da Educação FNDE

16 – Cont. de Intervenção  Domínio Econômico – CIDE

 

750.746,20

97.583,83

18 – Transferência  Do FUNDEB  (60%)

19 – Transferência do FUNDEB (40%)

22 – Transferência de Convênios – Educação

23 -  Transferência de Convênios – Saúde

24 -  Transf. de Conv. Outros ( N/rel.saúde/Educação)

29 – Transf.Rec. Fundo Nac. de Assist. Social – FNAS

30 – Transf. Fundo de Invest. Econômico Social – FIES.

42 – Royalties/Fundo Especial/cfem

5.244.000,00

3.228.206,08

320.000,00

125.000,00

1.489.880,72

342.105,92

132.187,01

242.073,74

 

 

 

 

 

 

DESTINAÇÃO NÃO PRIMÁRIA OU NÃO FINANCEIRA

 

 

0,00

ALIENAÇÕES DE BENS

32.770,50

92 – Alienação de Bens Móveis

32.770,50

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

0,00

90 – Operação de Crédito Internas

91 – Operações de Crédito Externas

0,00

0,00

 

TOTAL

 

28.792.840,11

 

 

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

      Artigo 9º - Integra a presente lei o Demonstrativo de efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, omissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, conforme § 6º do Art. 165 da CRFB.

 

Artigo 10 - As despesas relativas à Dívida Pública mobiliária ou contratual serão atendidas através das fontes de recursos das receitas próprias do município.

 

 

 

Artigo 11 – As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados a disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentados pelos setores competentes de suas respectivas Secretarias;

 

  Artigo 12 – A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operação de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos;

 

  Artigo 13 – O Prefeito publicará por Decreto, Quadro de Detalhamento da Despesa, juntamente com a sanção desta Lei.

 

  Artigo 14 – Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da presidÊncia, em 13 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

 

 

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

Presidente

 

 

 

MARCELO SOUZA BRITO

1° SECRETÁRIO

Ferramentas

2 + 9 =






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