DECRETO MUNICIPAL Nº 56, DE 05/03/1997

LEI Nº 56/1997

LEI Nº 56/1997

Dispõe sobre a criação do Conselho de Articulação e Desenvolvimento Municipal – COADEM e da Outras Providencias.

 

A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. - 1º - Fica criado o Conselho de Articulação e Desenvolvimento Municipal  - COADEM.

 

Art. 2° - O Conselho de Articulação e Desenvolvimento Municipal – COADEM, órgão colegiado, fica vinculado ao Gabinete do Prefeito, e como órgão de consulta e auxilio tem por finalidade discutir e definir políticas e diretrizes econômicas sociais e de desenvolvimento em geral do Município.

 

            Art. - 3º - O COADEM será composto pelo Prefeito Municipal, que será seu presidente, pelo Vice-Prefeito, pelos Secretários Municipais, pelo Presidente da Câmara Municipal e por representantes de entidades civis organizadas, nomeados pelo Prefeito “ad referendum” da Câmara Municipal.

 

            Art. 4° - O CODEM será assistido tecnicamente pela secretaria de Planejamento e Administração e apoiado pelas demais secretarias municipais, sem ônus para o município.

 

            Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

            Sala das Sessões, em 05 de março de 1997.

 

 

 

José Gabriel Magalhães Sacramento

Presidente

 

 

 

Salatiem Gomes da Silva

1° Secretario

Ferramentas

8 + 6 =






Compartilhar


Correlações