DECRETO MUNICIPAL Nº 55, DE 08/02/1997

LEI Nº 55/1997

LEI Nº 55/1997

Dispõe sobre a Criação do Conselho de Articulação e Desenvolvimento Municipal – COADEM e dá outras providencias.

 

A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. - 1º - Fica criado o Conselho de Articulação e Desenvolvimento Municipal – COADEM.

 

            Art. – 2° - O Conselho de Articulação e Desenvolvimento Municipal – COADEM, órgão colegiado, fica vinculado ao Gabinete do Prefeito, e como órgão de consulta e auxilio, tem por finalidade discutir e definir políticas e diretrizes econômicas, sociais e de desenvolvimento em geral do município

 

            Art. - 3º - O COADEM será composto pelo Prefeito Municipal, que será o Presidente, pelo Vice-Prefeito, pelos Secretários Municipais, por uma comissão de Vereadores a ser nomeada pelo Presidente da Câmara e por representantes de entidades civis organizadas, nomeados pelo Prefeito “ad referendum” da Câmara Municipal.

 

            Art. 4° - O COADEM será assistido tecnicamente pela Secretaria de Planejamento e Administração e apoiado pelas demais Secretarias Municipais, sem ônus para o Município.

 

            Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

            Sala das Sessões, em 05 de março de 1997.

 

 

 

 

 

 

José Gabriel Magalhães Sacramento

Presidente

 

 

 

Salatiel Gomes da Silva

1° Secretário

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