DECRETO MUNICIPAL Nº 00-678, DE 26/10/2021

LEI Nº 678/2021

LEI Nº 678/2021
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI
Nº 449/2012 QUE FIXOU O VALOR LIMITE
PARA PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE
PEQUENO VALOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, Estado da Bahia, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da lei nº 449, de 09 de abril de 2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“ Art. 1º - Em atendimento ao quanto disposto nos §§ 3º e 4º do art. 100 da
Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
62/2009, serão consideradas obrigações de pequeno valor os débitos oriundos de
sentenças judiciais transitadas em julgado que apresente valor igual ou inferior a R$
6.800,00 (seis mil e oitocentos reais) ”.
Art. 2º - Os demais artigos da lei nº 449/2012 permanecem em vigor com redação
inalterada.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Miguel Calmon/BA, em 26 de outubro de 2021.
JOSÉ RICARDO LEAL REQUIÃO
PREFEITO MUNICIPAL
 

Ferramentas

9 + 6 =






Compartilhar


Correlações