DECRETO MUNICIPAL Nº 00-674, DE 24/05/2021
LEI Nº 674/2021.
LEI Nº 674/2021.
ALTERA A REDAÇÃO DOS §§ 2º E 3º DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 635/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O § 2º do artigo 5º da Lei nº 635, de 16 de outubro de 2019, passa a ter a seguinte redação: “§ 2º - O descumprimento de qualquer das condições previstas nos incisos I, II e III e de qualquer dos encargos previstos nos incisos IV, V e VI do § 1º do artigo 5º desta lei, importará na obrigação do donatário indenizar o doador, restituindo o valor do bem, com juros e correção monetária, acrescido de 100% (cem por cento) à título de multa, não podendo haver reversão do imóvel para o patrimônio do Município na hipótese de o mesmo vir a ser objeto de garantia real em eventual financiamento do empreendimento junto a qualquer instituição financeira”.
Art. 2º - O § 3º do artigo 5º da Lei nº 635, de 16 de outubro de 2019, passa a ter a seguinte redação: “§ 3º - A critério do doador, após apresentadas e analisadas as justificativas do donatário, poderão ser flexibilizadas a condição e o encargo de que tratam os incisos II e IV do § 1º do artigo 5º desta Lei”.
Art. 3º - Fica o Município autorizado a, mediante o competente aditamento, fazer inserir na Escritura Pública de Doação as alterações constantes desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Miguel Calmon, 24 de maio de 2021.
Anderson Alberto Batista Barreto
PRESIDENTE
Reginaldo Almeida Silva
2ª SECRETÁRIO
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