DECRETO MUNICIPAL Nº 00-661, DE 11/01/2021

 LEI Nº 661/2021.

 LEI Nº 661/2021.

 

“Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento 2021, decorrente das entradas de recursos destinados ao combate aos efeitos da pandemia.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores de Miguel Calmon aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente de 2021 no valor de R$ 2.213.246,94 decorrentes das entradas de recursos do Governo Federal para combate ao COVID-19 e aos efeitos da Pandemia.

Art. 2º - Para cobertura do presente crédito o Poder Executivo utilizará como fonte, O SUPERAVIT FINANCEIRO, obtido no Balanço Patrimonial de 2020, correspondente a:

Saúde:

  1. 100% da Fonte 14 – Saúde -Covid-19) no valor de R$ 2.072.261,94;
  2. 100% da fonte 09- Covid – LC 173 no valor de R$ 39.444,47;

Assist. Social

  1. 100% da Fonte 09-FMAS (Recursos Covid –LC173) no valor de R$ 93.505,25 e
  2. 100% da Fonte 29 – FMAS (Recursos da Covid-19) no valor de R$ 8.035,28.

 

Art. 3º - A Suplementação do presente crédito, se dará:

I - Em sua totalidade, por excesso de arrecadação verificado durante o exercício de 2021, independentemente de fonte de recursos, desde que tais excesso de recursos se refiram, exclusivamente, ao combate do COVID-19 e os efeitos da Pandemia;

II – Por anulação total ou parcial de dotação no limite do crédito, inicialmente aberto;

Ar. 4º - Para atendimento das despesas de que trata o presente crédito, fica criado no âmbito do Fundo Municipal de Saúde e no Fundo Municipal de Assistência Social do Orçamento Vigente de 2021, as seguintes Funcionais Programáticas:

Parágrafo Primeiro - Ficam discriminadas a especificidades das Ações Orçamentárias: 10.122.0011.2.104 e 08.122.0013.2.105: Tipo da Ação: Atividade; Produto: Ação realizada; Especificação do Produto: Realização da ação coordenada de enfretamento do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município, Beneficiário: Sociedade do Município de Miguel Calmon, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Município de Miguel Calmon/Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social.

Parágrafo segundo – Fica estabelecido a título de registro das despesas as seguintes Funcionais Programáticas:

Poder: 03 - Executivo

Unidade: 1414 – Fundo Municipal de Saúde

Programa: 0011 – Fortalecimento da Atenção Básica

Projeto/Atividade: 2.104 - Enfrentamento da Pandemia Coronavirus (COVID-19)

Elemento de Despesa

Valor

Fonte

3190.04.00 – Contratação por Tempo Determinado

94.795,00

14

3190.11.00 – Pessoal Civil

318.329,11

14

3190.13.00 – Encargos Sociais

133.891,59

14

3390.30.00 – Material de Consumo

909.535,95

14

3390.32.00 – Material de Distribuição. Gratuita

126.530,34

14

3390.39.00 – Outros Serv. Terceiros P. Jurídica

336.960,00

14

4490.52.00 – Equipamento e Material Permanente

152.219,95

14

4490.52.00 – Equipamento e Material Permanente

39.444,47

09

Total Inicial do Crédito

2.111.706,41

 

Poder: 03 - Executivo

Unidade: 1616 – Fundo Municipal de Assistência Social

Programa: 0013 – Fortalecimento da Cidadania

Proj/Atividade: 2.105 - Enfrentamento da Pandemia Corona Vírus (COVID19)

Elemento de Despesa

Valor

Fonte

3390.30.00 – Material de Consumo

5.632,50

29

3390.32.00 – Material de Distribuição. Gratuita

93.505,25

09

3390.36.00 – Outros Serv. Terceiros. P. Física

1.000,00

29

3390.39.00 – Outros Serv. Terceiros P. Jurídica

1.402,78

29

Total Inicial do Crédito

101.540,53

Total Geral........................................................R$ 2.213.246,94

Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo após sancionada e publicada a presente Lei e tem efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 7º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Miguel Calmon, 11 de janeiro de 2021.

 

 

   Anderson Alberto Batista Barreto                

                PRESIDENTE                                                 

 

 

        Reginaldo Almeida Silva                                                                                         2ª SECRETÁRIO

 

 

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