DECRETO MUNICIPAL Nº 00-658, DE 30/11/2020

LEI N° 658/2020

 

 

LEI N° 658/2020

 

“Dá nova redação ao artigo 2º da lei nº 635/2019 que autorizou o poder executivo a doar, sob condições e encargos, imóvel de sua propriedade, situado no município de Miguel Calmon/BA, com finalidade específica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sancionei a presente lei:

 

Art.  1º - O artigo 2º da Lei nº 635, de 16 de outubro de 2019, passa a ter a seguinte redação: O Imóvel a ser doado situa-se em terrenos da Fazenda Canabrava, no lugar denominado Alto da Boa Vista, ou Alto, nas proximidades do loteamento Santa Tereza, localizado  na rua João Dias de Miranda, com área total de 2.725m2 (dois mil setecentos e vinte e cinco metros quadrados), terreno irregular em formato de “L”, com 30 m de frente; 40m de fundo; 80m de frente a fundo lado sul; 55m de frente a fundo lado norte, com uma expansão do terreno em 13 metros para o lado norte e mais 25 metros direção ao fundo lado norte, limitando-se ao Norte com o Umbuzeiro Clube de Campo (Mat 5225); ao Sul e Leste com Marialva Soares Miranda (Mat 1280) e ao Oeste com a rua João Dias de Miranda (frente do terreno), matriculado sob o nº 5226, no Cartório de Registro de Imóveis de Miguel Calmon.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, em 30 de novembro de 2020.

 

 

 

Lucas Santos Rios
Presidente

 

Marcelo Souza Brito

     1º Secretário

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sancionei a presente lei:

 

Art.  1º - O artigo 2º da Lei nº 635, de 16 de outubro de 2019, passa a ter a seguinte redação: O Imóvel a ser doado situa-se em terrenos da Fazenda Canabrava, no lugar denominado Alto da Boa Vista, ou Alto, nas proximidades do loteamento Santa Tereza, localizado  na rua João Dias de Miranda, com área total de 2.725m2 (dois mil setecentos e vinte e cinco metros quadrados), terreno irregular em formato de “L”, com 30 m de frente; 40m de fundo; 80m de frente a fundo lado sul; 55m de frente a fundo lado norte, com uma expansão do terreno em 13 metros para o lado norte e mais 25 metros direção ao fundo lado norte, limitando-se ao Norte com o Umbuzeiro Clube de Campo (Mat 5225); ao Sul e Leste com Marialva Soares Miranda (Mat 1280) e ao Oeste com a rua João Dias de Miranda (frente do terreno), matriculado sob o nº 5226, no Cartório de Registro de Imóveis de Miguel Calmon.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, em 30 de novembro de 2020.

 

 

 

Lucas Santos Rios
Presidente

 

Marcelo Souza Brito

     1º Secretário

 

 

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