DECRETO MUNICIPAL Nº 00-657, DE 09/11/2020

LEI N° 657/2020

LEI N° 657/2020

 

“FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no

uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sancionei a presente lei:

 

 

Art. 1º - O subsídio do Prefeito Municipal de Miguel Calmon fica fixado em R$13.000,00 (treze mil reais), com vigência a  partir de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.

 

Art. 2º - O subsídio do Vice-Prefeito do Município de Miguel Calmon fica fixado em R$7.500,0000 (sete mil e quinhentos reais), equivalente a 58% do subsídio do Prefeito Municipal, com vigência a partir do dia 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.

 

Art. 3º - O subsídio de Secretário Municipal do Município de Miguel Calmon fica fixado em R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), com vigência a partir de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.

 

Art. 4º - O subsídio de Vereador da Câmara Municipal de Vereadores de Miguel Calmon fica fixado em R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), com vigência a partir de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.

 

Parágrafo único: Os subsídios constantes da presente Lei poderão ser reajustados, uma vez por ano, com base em um dos índices oficiais, em virtude do processo inflacionário.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Miguel Calmon-BA, 09 de novembro de 2020.

 

 

LUCAS SANTOS RIOS

PRESIDENTE

 

 

 

MARCELO SOUZA BRITO

1° SECRETÁRIO

 

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