DECRETO MUNICIPAL Nº 00-655, DE 10/08/2020

LEI N° 655/2020

LEI N° 655/2020

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 154/2000 – CÓDIGO DE POSTURA MUNICIPAL.

A Câmara de Vereadores do Município de Miguel Calmon aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

                      Art. 1º - Fica alterado o inciso V do artigo 177 da Lei Municipal nº 154/2000, passando a ter a seguinte redação:

Art. 177º - Por motivo de conveniência pública, poderão funcionar em horários especiais os seguintes estabelecimentos:

V – Farmácias

a) – nos dias úteis – das 08,00 às 22,00 horas;

b) – nos domingos e feriados – no mesmo horário para os estabelecimentos que estiverem de plantão, obedecida a escala organizada pela Prefeitura

Art. 177º - Por motivo de conveniência pública, poderão funcionar em horários especiais os seguintes estabelecimentos:

V – Farmácias;

VI – Drogarias.

a) – todos os dias – das 08:00 às 22:00 horas;

Art. 2º - Acrescenta parágrafos no artigo 177 da Lei Municipal nº 154/2000, com a seguinte redação:

§ 4º - No que se refere as farmácias, mediante acordo entre estas ou cronograma prévio determinado por Decreto Municipal, aos finais de semana, pelo menos uma ficará de plantão, seja aberta ou com telefones à disposição.

§ 5º - A definição de uma farmácia como plantonista, não proíbe que as demais também possam abrir.

                     Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, em 10 de agosto de 2020.

 

Lucas Santos Rios
Presidente

Marcelo Souza Brito

     1º Secretário

 

 

 

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