DECRETO MUNICIPAL Nº 00-653, DE 10/08/2020

LEI N° 653/2020

LEI N° 653/2020

“Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento 2020.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores de Miguel Calmon aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente de 2020 no valor de R$ 41.801.79, para os seguintes Projetos/Atividades, a saber:

PODER: EXECUTIVO

ÓRGÃO: 14 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 1414 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Funcional Programática/Projeto/Atividade

Elemento

Valor

Fonte

 

10.301.0113.2056

ADMINISTRAÇÃO DA FARMÁCIA BASICA

3190.11.00

       12.000,00

14

10.301.0113.2056

ADMINISTRAÇÃO DA FARMÁCIA BASICA

3390.30.00

          2.000,00

14

10.301.0113.2056

ADMINISTRAÇÃO DA FARMÁCIA BASICA

4490.51.00

          5.000,00

14

10.301.0113.2056

ADMINISTRAÇÃO DA FARMÁCIA BASICA

4490.52.00

          5.000,00

14

10.301.0011.2058

ADMINIST. DO CUSTEIO DA SAÚDE BUCAL-SB

4490.52.00

17.801,79

14

 

Total do Crédito

 

          41.801,79

 

             

 

Art. 2º - A cobertura para o presente Crédito decorrerá por anulação total ou parcial de dotação nos seguintes Projetos/Atividades:

PODER: EXECUTIVO

ÓRGÃO: 14 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 1414 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Funcional Programática/Projeto/Atividade

Elemento

Valor

Fonte

 

10.301.0011.2063

ADMINIST. DAS ATIVIDADES PSF – PAB FIXO

3.3.90.39.00

       12.000,00

14

10.301.0011.2063

ADMINIST. DAS ATIVIDADES PSF – PAB FIXO

3.3.90.39.00

          2.000,00

14

10.301.0011.2063

ADMINIST. DAS ATIVIDADES PSF – PAB FIXO

3.3.90.39.00

          5.000,00

14

10.301.0011.2063

ADMINIST. DAS ATIVIDADES PSF – PAB FIXO

3.3.90.39.00

          5.000,00

14

10.301.0011.2063

ADMINIST. DAS ATIVIDADES PSF – PAB FIXO

3.3.90.39.00

8.101.79

14

10.301.0011.2058

ADMINIST. DO CUSTEIO DE SAÚDE BUCAL- SB

3.3.90.30.00

900.00

14

10.301.0011.2058

ADMINIST. DO CUSTEIO DE SAÚDE BUCAL- SB

3.3.90.32.00

7.900,00

14

10.301.0011.2058

ADMINIST. DO CUSTEIO DE SAÚDE BUCAL- SB

3.3.90.39.00

900.00

14

 

Total do Crédito

 

          41.801,79

 

             

 

 

Art. 3º - através de Decreto do Poder Executivo, O presente crédito poderá ser suplementado por seu valor integral caso haja aumento vegetativo de despesa, que venha impactar no valor inicialmente, fixado. 

Art. 4º - O Crédito Especial de que trata esta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo após sancionada e publicada a presente Lei.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 6º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Gabinete da Presidência, em 10 de agosto de 2020.

 

 

Lucas Santos Rios
Presidente

Marcelo Souza Brito

     1º Secretário

 

 

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