DECRETO MUNICIPAL Nº 00-649, DE 22/06/2020

LEI N° 649/2020

LEI N° 649/2020

“Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento 2020, decorrente das entradas de recursos da cessão onerosa do excedente de petróleo e gás das reservas do Pré-sal.”

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no

uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores de Miguel Calmon aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente de 2020 no valor de R$ 1.117.016,09 decorrentes das entradas de recursos da Cessão Onerosa do Excedente de Petróleo e Gás das reservas do Pré-Sal.

 

Art. 2º - Para cobertura do presente crédito o Poder Executivo utilizará como fonte, O SUPERAVIT FINANCEIRO, obtido no Balanço Patrimonial de 2019, correspondente a 100% na Fonte 44 – Cessão Onerosa;

 

Art. 3º - Poderá o presente crédito sofrer suplementação no valor total dos rendimentos da aplicação financeira dos recursos no decorrer de sua execução.

 

Art. 4º - Para atendimento das despesas de que trata o presente crédito, fica criado no âmbito da Secretária Municipal de Administração e Infraestrutura do Orçamento Vigente, o a seguinte Funcional Programática:

 

 

 

 

Poder: 02 – Executivo

Órgão: 04 – Sec. Municipal de Administração e Infraestrutura Função: 15 – Urbanismo

Sub-Função: 451 – Infraestrutura Urbana

Programa: 009 – Infraestrutura para o Desenvolvimento

PROJETO/ATIVIDADE: 1.033 – Construção, Ampliação e Reformas de Obras de Infraestrutura Urbana

Fonte de Recursos: 44 – Cessão Onerosa

Elemento de Despesa 4490.51.00 – Obras e Instalações

 

Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo após sancionada e publicada a presente Lei.

 

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação;

 

 

Art. 7º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Gabinete da Presidência, em 20 de julho de 2020.

 

 

Lucas Santos Rios
Presidente

Marcelo Souza Brito

     1º Secretário

 

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