DECRETO MUNICIPAL Nº 00-647, DE 01/06/2020

LEI N° 647/2020

LEI N° 647/2020

 “Altera a lei nº 543/2016 e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sancionei a presente lei:

 

 

Art. 1º - O caput artigo 10 (dez) da lei nº 543/2016 passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

 

Art. 10 - O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias úteis, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação, por igual prazo, por mais de uma vez, quando as circunstâncias o exigirem.”

 

 

            Art. 2º - O artigo 10 da lei nº 543/2016 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 3º:

 

 

§ 3º - Na contagem de prazos em dias, estabelecido por lei, computar-se-ão somente os dias úteis”.

 

Art. 3° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação e suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes.

 

Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência, em 01 de junho de 2020.

 

 

Lucas Santos Rios
Presidente

Marcelo Souza Brito

     1º Secretário

 

 

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