DECRETO MUNICIPAL Nº 00-644, DE 15/04/2020

LEI N° 644/2020

LEI N° 644/2020

 

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO 2020, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ATRAVÉS DE ASSINATURA DE CONVÊNIO EM ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores de Miguel Calmon aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente de 2020 no valor de R$ 201.291,55 para atendimento ao Convênio nº 024/2019 firmado entre o Município de Miguel Calmon o Governo do Estado da Bahia.

Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito fica o Poder Executivo autorizado a:

  1.  Utilizar o Excesso de Arrecadação verificado na FONTE – 23 – Saúde do Convênio nº 024/2019, no valor de R$ 181.792,00;
  2.  Anulação da Dotação, 2054- Administração do Fundo Municipal de Saúde, Elemento de Despesa 3390.39.00 – Outros Serv. De Terceiros P. Jurídica – Fonte 02, no valor de R$ 19.499,55,

                          Ar. 3º - Fica criado no âmbito do Fundo Municipal de Saúde do Orçamento Vigente, a seguinte Funcional Programática:

Poder: 03 – Executivo

Órgão: 14 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Sub Função: 301 – Atenção Básica

Programa: 11 – Fortalecimento da Atenção Básica

 

 

 

 

PROJETO/ATIVIDADE 1.034 – Aquisição de Equipamentos e Veículos Automotores para a Saúde

Elemento de Despesa: 4490.52.00 – Equipamento e Material Permanente

Fonte de Recursos: 23 – Convênios Saúde

Valor: R$ 181.792,00

 

Fonte de Recursos: 02 – receita de impostos saúde 15%

Valor: R$ R$19.499,55

 

Art. 4º - O Crédito Especial de que trata esta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo após sancionada e publicada a presente Lei.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 6º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

      

Gabinete da Presidência, em 15 de abril de 2020.

 

 

Lucas Santos Rios
Presidente

Marcelo Souza Brito

     1º Secretário

 

 

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