DECRETO MUNICIPAL Nº 00-643, DE 09/03/2020

LEI N° 643/2020

LEI N° 643/2020

 

“Cria o cargo comissionado de Coordenador de Unidades Básicas de Saúde e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sancionei a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica criado o cargo comissionado de Coordenador de Unidades Básicas de Saúde, de nível superior, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, de livre nomeação e exoneração, no quantitativo e com vencimentos definidos no anexo I desta lei, que deve observar os seguintes requisitos:

 

I - não ser integrante das equipes vinculadas à UBS em que exercer as atribuições do cargo;

II - exercer, na integralidade, as atribuições de Gestão de Atenção Básica estabelecidas na PNAB;

 

            Art. 2º - O cargo comissionado de Coordenador de Unidades Básicas de Saúde possui atribuição de garantir o planejamento em saúde, a gestão e organização do processo de trabalho, coordenação das ações no território e integração da UBS com outros serviços.

 

Art. 3° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

      

Gabinete da Presidência, em 09 de março de 2020.

 

 

Lucas Santos Rios
Presidente

Marcelo Souza Brito

     1º Secretário

 

 

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