DECRETO MUNICIPAL Nº 00-637, DE 22/10/2019

LEI N° 637/2019

LEI N° 637/2019

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIRENTE EM MAIS 30% (TRINTA POR CENTO).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores de Miguel Calmon aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal abrir crédito suplementar ao orçamento vigente em mais 30% (trinta por cento), sobre o valor do orçamento total consolidado, originalmente orçado e/ou atualizado para exercício de 2019, objetivando a cobertura de dotações orçamentárias com insuficiências de saldo.

Art. 2º - Para cobertura das futuras suplementações o Poder Executivo poderá utilizar como fonte:

  1. o SUPERAVIT FINANCEIRO, obtido no Balanço Patrimonial de 2018, correspondente a 100%;
  2. anulação total ou parcial de dotação;
  3. remanejamento, transposição ou transferência de recursos de uma categoria para outra; e,
  4. o total do excesso de arrecadação obtido no exercício .

Art. 3º - Fica o Poder Executivo obrigado a emitir Decreto, toda vez que abrir Crédito Suplementar com o detalhamento da despesa suplementada por elementos e a fonte de recursos utilizada, conforme verificado no art. 2º dessa lei.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 5º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

                              

Gabinete da Presidência, em 22 de outubro de 2019.

 

 

Lucas Santos Rios
Presidente

Marcelo Souza Brito

     1º Secretário

 

 

Ferramentas

3 + 6 =






Compartilhar


Correlações