DECRETO MUNICIPAL Nº 00-636, DE 14/10/2019

 LEI N° 636/2019

 LEI N° 636/2019

 

 

 

Abre Crédito Especial a Lei Orçamentária nº 613/2018, que dispõe sobre o orçamento para o exercício financeiro de 2019, no valor de R$ 494.991,55 (Quatrocentos e noventa e quatro mil, novecentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos),

 

O Prefeito Municipal de Miguel Calmon, Estado da Bahia, nos usos das suas atribuições legais, em conformidade com o novo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, expedido pela Secretaria do Tesouro Nacional, e Lei Federal 4.320/64 e legislações vigentes, encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 494.991,55 (Quatrocentos e noventa e quatro mil, novecentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos), das dotações abaixo relacionados:

03 – 14 - 1414- Fundo Municipal de Saúde

- 10.302.0011.1029 – Aquisição de Equipamentos e Veículos para o Fundo Municipal de Saúde

4.4.90.52 – Aquisição de Material Permanente

Fonte: 23 – Transferências de Convênios – Saúde

Valor: R$ 445.492,00

4.4.90.52 – Aquisição de Material Permanente

Fonte: 02 –   Receitas de Impostos e Transferências de Impostos Saúde 15%

Valor: R$ 49.499,55

 

Art.2º - O Crédito Especial de que trata o artigo anterior, será coberto pelo excesso de arrecadação proveniente da assinatura de convênio no valor de R$ 445.492,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais) e pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, no valor total de R$ 49.499,55 (Quarenta e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos), conforme preceitua os arts; 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, assim especificadas:

- 10.301.0011.2045 – ADMINISTRAÇÃO DAS AÇÕES DO FUN. M. DE SAÚDE (2%)

3.3.90.39 – Outros Serv.Terc.Pessoa Jurídica

Fonte: 02 –   Receitas de Impostos e Transferências de Impostos Saúde 15%

Valor: R$ 49.499,55

 

Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

                              

Gabinete da Presidência, em 14 de outubro de 2019.

 

 

Lucas Santos Rios
Presidente

Marcelo Souza Brito

     1º Secretário

 

 

Ferramentas

9 + 2 =






Compartilhar


Correlações