DECRETO MUNICIPAL Nº 00-632, DE 30/09/2019

LEI N° 632/2019

LEI N° 632/2019

 

“Dispõe sobre a fixação de cartazes educativos nos corredores das Escolas Públicas e Privadas situadas no Município sobre os malefícios do uso de entorpecente”.

 

A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON DECRETA:

 Art. 1°. As escolas públicas e privadas da rede educacional do município do Miguel Calmon/Ba deverão afixar, em local de grande visibilidade entre os alunos, cartaz contendo informações sobre os malefícios do uso de entorpecentes.

Art. 2°. O objetivo da afixação dos cartazes é conscientizar os jovens dos males causados pelo uso de entorpecentes, demonstrando, através de situações reais insertas nesses cartazes as consequências trazidas pelo uso dos entorpecentes.

Art. 3º. Os cartazes deverão ser confeccionados no tamanho 60x50cm (sessenta por cinquenta centímetros).

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, em 30 de setembro de 2019.

 

 

Lucas Santos Rios
Presidente

Marcelo Souza Brito

     1º Secretário

 

 

 

              

         

 

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