DECRETO MUNICIPAL Nº 48, DE 18/06/1996

LEI Nº 48/1996

LEI Nº 48/1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMOVEL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, DECRETA, E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel, no Distrito de Tapiranga, com a finalidade de servir de Almoxarifado e alojamento de policiais e funcionários em serviço naquela região.

 

            Art. 2º - O valor do imóvel a ser adquirido não poderá ultrapassar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

            Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrario.

 

            Miguel Calmon, em 18 de junho de 1996.

 

 

 

 

Jorge oliveira Rios

Presidente

 

 

Djalma Valois Barberino Rios

1° Secretário.

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