DECRETO MUNICIPAL Nº 00-627, DE 24/07/2019

LEI N° 627/2019

LEI N° 627/2019

Abre Credito Especial á Lei Orçamentária nº 613/2018, que dispões sobre o orçamento para o exercício financeiro de 2019, no valor de R$ 218.833,15 (Duzentos e dezoito mil, oitocentos e trinta e três reais e quinze centavos),

O Prefeito Municipal de Miguel Calmon, Estado da Bahia, nos usos das suas atribuições legais, em conformidade com o novo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, expedido pela Secretaria do Tesouro Nacional, e Lei Federal 4.320/64 e legislações vigentes, encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

 

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 218.833,15 (Duzentos e dezoito mil, oitocentos e trinta e três reais e quinze centavos), a ser criado através da seguinte dotação:

 

03 – 14 1444 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.302.0011.2071 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA POLICLÍNICA E TRANSPORTE MICRO ÔNIBUS

Elemento de Despesa: 3171.70.00 – Pessoal e Encargos Sociais

Fonte: 02

Valor: R$ 137.043,04

Elemento de Despesa: 3371.70.00 – Despesas de Custeio

Fonte: 02

Valor: R$ 66.565,41

TOTAL ATIVIDADE: R$ 203.608,45

 

 

 

10.122.0011.2072 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – SEDE DO CONSÓRCIO

Elemento de Despesa: 3171.70.00 – Pessoal e Encargos Sociais

Fonte: 02

Valor: R$ 10.247,31

Elemento de Despesa: 3371.70.00 – Despesas de Custeio

Fonte: 02

Valor: R$ 4.977,39

 

TOTAL ATIVIDADE: R$ 15.224,70

 

TOTAL GERAL DO CRÉDITO............................................................R$ 218.833,15

 

 

Art.2º - O Crédito Especial de que trata o artigo anterior, será coberto pela anulação parcial, no valor de  R$ 218.833,15 (Duzentos e dezoito mil, oitocentos e trinta e três reais e quinze centavos), conforme preceitua os arts; 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal, 4.320/64, assim especificadas:

 

03 – 14 1444 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0011.2045 - ADMINISTRAÇÃO DAS AÇÕES DO FUN. M. DE SAUDE (2%)

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serv.Terc.Pessoa Juridica

Fonte: 02

Valor R$ 218.833,15

TOTAL GERAL DAS ANULAÇÕES.....................................................R$ 218.833,15

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar suplementação aos elementos criados, até 100%, do valor da despesa fixado, no momento  em  que seus saldos iniciais não  suportarem a demanda da despesa.

 

Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Gabinete da Presidência, em 24 de julho de 2019.

 

 

Lucas Santos Rios
Presidente

Marcelo Souza Brito

     1º Secretário

 

 

Ferramentas

4 + 2 =






Compartilhar


Correlações