DECRETO MUNICIPAL Nº 00-627, DE 24/07/2019
LEI N° 627/2019
LEI N° 627/2019
Abre Credito Especial á Lei Orçamentária nº 613/2018, que dispões sobre o orçamento para o exercício financeiro de 2019, no valor de R$ 218.833,15 (Duzentos e dezoito mil, oitocentos e trinta e três reais e quinze centavos),
O Prefeito Municipal de Miguel Calmon, Estado da Bahia, nos usos das suas atribuições legais, em conformidade com o novo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, expedido pela Secretaria do Tesouro Nacional, e Lei Federal 4.320/64 e legislações vigentes, encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 218.833,15 (Duzentos e dezoito mil, oitocentos e trinta e três reais e quinze centavos), a ser criado através da seguinte dotação:
03 – 14 1444 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0011.2071 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA POLICLÍNICA E TRANSPORTE MICRO ÔNIBUS
Elemento de Despesa: 3171.70.00 – Pessoal e Encargos Sociais
Fonte: 02
Valor: R$ 137.043,04
Elemento de Despesa: 3371.70.00 – Despesas de Custeio
Fonte: 02
Valor: R$ 66.565,41
TOTAL ATIVIDADE: R$ 203.608,45
10.122.0011.2072 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – SEDE DO CONSÓRCIO
Elemento de Despesa: 3171.70.00 – Pessoal e Encargos Sociais
Fonte: 02
Valor: R$ 10.247,31
Elemento de Despesa: 3371.70.00 – Despesas de Custeio
Fonte: 02
Valor: R$ 4.977,39
TOTAL ATIVIDADE: R$ 15.224,70
TOTAL GERAL DO CRÉDITO............................................................R$ 218.833,15
Art.2º - O Crédito Especial de que trata o artigo anterior, será coberto pela anulação parcial, no valor de R$ 218.833,15 (Duzentos e dezoito mil, oitocentos e trinta e três reais e quinze centavos), conforme preceitua os arts; 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal, 4.320/64, assim especificadas:
03 – 14 1444 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.2045 - ADMINISTRAÇÃO DAS AÇÕES DO FUN. M. DE SAUDE (2%)
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serv.Terc.Pessoa Juridica
Fonte: 02
Valor R$ 218.833,15
TOTAL GERAL DAS ANULAÇÕES.....................................................R$ 218.833,15
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar suplementação aos elementos criados, até 100%, do valor da despesa fixado, no momento em que seus saldos iniciais não suportarem a demanda da despesa.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Gabinete da Presidência, em 24 de julho de 2019.
Lucas Santos Rios
Presidente
Marcelo Souza Brito
1º Secretário
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