DECRETO MUNICIPAL Nº 00-624, DE 13/05/2019

LEI N° 624/2019

LEI N° 624/2019

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município Miguel Calmon - BA o Dia Municipal do Gari a ser comemorado em 16 de maio de cada ano e dá outras providências.

                                                                 

Art. 1º  Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município Dia Municipal do Gari, a ser comemorado em 16 de maio de cada ano.

Parágrafo único.  O objetivo desta data, além da homenagem prestada a categoria de trabalhadores e um reconhecimento aos profissionais que recolhem o lixo das residências, varrem ruas, praças, parques, lavam e desinfetam as vias públicas além de serviços diversos atinentes a função.

 

Art. 2º  A data a que se refere o artigo anterior poderá ser comemorada anualmente com reuniões, palestras, seminários ou eventos.

 

Art. 3º O evento de que trata esta lei poderá ser comemorado em qualquer outra data, dentro do mês referido, em caso de inviabilidade de aplicação do artigo 1º.

 

Art. 4º  Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta lei, serão obtidos mediante parceria com empresas de iniciativa privada ou governamental, sem acarretar ônus para o Município.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         Gabinete da Presidência, em 13 de maio de 2019.

 

Lucas Santos Rios
Presidente

Marcelo Souza Brito

     1º Secretário

                 

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