DECRETO MUNICIPAL Nº 00-623, DE 13/05/2019

LEI N° 623/2019

LEI N° 623/2019

 

Institui, no Município de Miguel Calmon - BA, o Dia Municipal da Fibromialgia, filas e vagas de estacionamento preferenciais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON - BA aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Miguel Calmon - BA o dia Municipal da Fibromialgia a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio.

 

Art. 2º A data ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos do Município de Miguel Calmon – BA.

 

Art. 3º O Poder Executivo envidará esforços por meio de suas Secretarias para a realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão na comemoração do dia ora instituído que contribuam para a conscientização e divulgação de informações acerca da doença.

 

Art. 4°. Ficam as empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas obrigadas a dispensar, durante todo horário de expediente, atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia.

 

Parágrafo Único: As empresas comerciais que recebam pagamentos de contas e bancos deverão incluir os portadores de fibromialgia nas filas já destinadas aos deficientes.

 

Art.5°. Será permitido aos portadores de Fibromialgia estacionar em vagas já destinadas aos deficientes.

 

Parágrafo Único: A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão e adesivo expedido pelo Executivo Municipal, por meio de comprovação médica.

 

Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência, em 13 de maio de 2019.

 

Lucas Santos Rios
Presidente

Marcelo Souza Brito

     1º Secretário

    

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