DECRETO MUNICIPAL Nº 00-621, DE 01/04/2019

LEI N° 621/2019

LEI N° 621/2019

       

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR, MEDIANTE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, IMÓVEL URBANO EDIFICADO, SITUADO NESTA CIDADE, COM FINALIDADES ESPECÍFICAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. - 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante escritura pública de compra e venda, imóvel urbano edificado, com área de até 500 m2 (quinhentos metros quadrados), com valor de até R$500.000,00 (quinhentos mil reais).

 

Parágrafo Único - Poderá o Município parcelar o pagamento em até 8 (oito) vezes.

 

Art. 2º - O Imóvel a ser adquirido deverá ser previamente avaliado por comissão composta por 03 (três) membros, designada para este fim específico.

 

Art. 3º - O imóvel a ser adquirido deverá situar-se na cidade de Miguel Calmon, em rua pavimentada, preferencialmente em área central.

 

 Art. 4º - O imóvel a ser adquirido deverá ser destinado ao almoxarifado central da Prefeitura Municipal e, ainda, abrigar outros órgãos da Administração Municipal de acordo com a necessidade e conveniência da Fazenda Pública.

 

Parágrafo Único: Poderá também parte do imóvel, com as devidas adaptações, ser utilizada como sede do Poder Legislativo Municipal, acaso seja necessária a utilização do atual prédio utilizado pela Câmara Municipal de Vereadores pela Secretaria de Educação ou outra Secretaria Municipal.

 

 Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

  Gabinete da Presidência, em 01 de abril de 2019.

 

Lucas Santos Rios
Presidente

Marcelo Souza Brito

     1º Secretário

    

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