DECRETO MUNICIPAL Nº 00-615, DE 17/12/2018

LEI N° 615/2018.

LEI N° 615/2018.

 

Abre Credito Especial à Lei Orçamentária nº 587/2017, que dispões sobre o orçamento para o exercício financeiro de 2018, no valor de R$ 34.200,00 (Trinta e quatro mil e duzentos reais)

 

O Prefeito Municipal de Miguel Calmon, Estado da Bahia, nos usos das suas atribuições legais, em conformidade com o novo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, expedido pela Secretaria do Tesouro Nacional, e Lei Federal 4.320/64 e legislações vigentes, encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 34.200,00 (Trinta e quatro mil e duzentos reais), no Projeto/Atividade, abaixo especificado, obedecendo a seguinte funcional programática:  

 

Órgão 18 — FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Unid. Orçamentária 18 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Função 08— Assistência Social

Subfunção 242— Assistência ao Portador de Deficiência

Programa 0004 — Viver sem Fronteiras

Projeto/Atividade -2.101— Subvenção Social a Entidades sem fins lucrativos

Elemento de Despesa — 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais

Fonte 00 - Ordinários

Valor de R$ 34.200,00 (TRINTA E QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS)

 

Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito têm como fonte o SUPERAVIT FINANCEIRO apurado em 2017— Fonte 00— Ordinários.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência, em 17 de dezembro de 2018.

 

 

Carlos Roberto Miranda Rios
Presidente

Marcelo Souza Brito

     1º Secretário

    

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