DECRETO MUNICIPAL Nº 00-613, DE 17/12/2018

LEI N° 613/2018.

LEI N° 613/2018.

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Miguel Calmon, Estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1o Esta Lei estima a receita do Município de Miguel Calmon, Estado da Bahia para o exercício financeiro de 2019 no montante de R$ 57.066.030,97 (cinquenta e sete milhões, sessenta e seis mil, trinta reais e noventa e sete centavos) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5o, da Constituição:

 

  1. - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivos e Legislativos, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
  2. - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

 

 

CAPÍTULO II - DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

Da Estimativa da Receita

 

Art. 2o A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é R$ 57.066.030,97 (cinquenta e sete milhões, sessenta e seis mil, trinta reais e noventa e sete centavos), em observância ao disposto no art. 5o, § 2o, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, na forma detalhada nos Anexos a que se referem os incisos I, II e IX do art. 6º desta Lei e assim distribuída:

  1. Orçamento Fiscal: R$ 46.488.797,35 (quarenta e seis milhões, duzentos e vinte e um mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e doze centavos);
  2. Orçamento da Seguridade Social: R$ 10.577.233,62 (treze milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, trezentos e setenta e oito reais e oitenta e cinco centavos);

 

                                                           Da Fixação da Despesa

 

Art. 3o A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 57.066.030,97 (cinquenta e sete milhões, sessenta e seis mil, trinta reais e noventa e sete centavos):

  1. - R$ 46.090.405,02 (quarenta e seis milhões, noventa mil, quatrocentos e cinco reais e dois centavos);

 

  1. - Orçamento da Seguridade Social: R$ 10.975.625,95 (dez milhões, novecentos e setenta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais e noventa e cinco centavos);

 

Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 398.392,33 (trezentos e noventa e oito mil, trezentos e noventa e dois reais e trinta e três centavos) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.

 

Seção II

Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares

 

Art. 4o Fica autorizada a abertura de créditos suplementares para o aumento de dotações fixadas por esta Lei no montante de 30% (trinta por cento) da fixação da despesa orçamentária:

 

I - para suplementação de despesas orçamentárias o Poder Executivo poderá utilizar:

  1. de anulação total ou parcial de dotações dentro das mesmas unidades administrativas;
  2. remanejamento de dotações, total ou parcial de uma categoria para outra ou de um órgão para outro;

                        c) 100%( cem por cento) do valor total do superávit financeiro apurado no exercício anterior;

d) 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2019.

 

Parágrafo Único - Os limites de suplementação e de anulação de dotações orçamentárias constantes deste artigo devem ser calculados em relação aos valores e classificações inicialmente fixados nesta Lei.

 

 

CAPÍTULO III -  DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

 

Art. 5o Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1o, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas a contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei e a emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional para o atendimento das despesas que, de acordo com a legislação vigente, possam ser financiadas com essa receita, sem prejuízo do que estabelece o art. 52, inciso V, da Constituição, no que se refere às operações de crédito externas.

 

CAPÍTULO IV -  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 6º. Integram esta Lei os seguintes Anexos:

  1. – Adendo II, Anexo 01 da Lei 4.320/64, Receita e despesa estimadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por categoria econômica;
  2. - Adendo III – Anexo 02 da Lei 4.320/64, Demonstrativo da Receita Segundo Sua Natureza por fonte.
  3. – Adendo V, Anexo 06  da Lei 4.320/64, Despesa por Programa de Trabalho;
  4. – Adendo IV, Anexo 07 da Lei 4.320/64 – Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas por Projetos e Atividade;
  5. – Adendo VII, Anexo 08 da Lei 4.320/64 – Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções, e Programas conforme o vínculo com os recursos;
  6. – Adendo VIII – Anexo 09 da Lei 4.320/64 -Natureza da Despesa;
  7. – Demonstrativo da Despesa por Órgão;
  8. – Demonstrativo da Despesa por Grupo;
  9. – Demonstrativo de Despesa por Órgão e Grupos de Despesa;
  10. – Demonstrativo da Despesa por modalidade;
  11. - Demonstrativo da Despesa por Função;
  12. - Demonstrativo da Despesa por Subfunção;
  13.  - Demonstrativo da Despesa por Programas;
  14. – Despesas por Funções, Subfunções e Progrmas; 
  15. – Receita Prevista por Conta Orçamentária e Fonte de Recursos;
  16. - Receitas e Despesas por Fonte de Recursos;
  17. – Andendo VI – Prog. De Gov. Demonst. De Desp. Por Função Subfunção, e Programa por Projeto e Atividade.

.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência, em 26 de novembro de 2018.

 

 

Carlos Roberto Miranda Rios
Presidente

Marcelo Souza Brito

     1º Secretário

    

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