DECRETO MUNICIPAL Nº 00-612, DE 26/11/2018

LEI N° 612/2018.

LEI N° 612/2018.

 

AUTORIZA O MUNICIPIO DE MIGUEL CALMON A CELEBAR ACORDO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM AS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS RURAIS PARA CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNBCIAS, SEM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS.  

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Município de Miguel Calmon autorizado a celebrar acordo de cooperação financeira com as associações comunitárias rurais, sem transferências de recursos.

 

 Art. 2º - O acordo de cooperação  tem como objetivo o atendimento, proteção e amparo à criança e ao adolescente pertencentes a famílias carentes e que sejam beneficiários dos programas sociais do Governo Federal.

 

§ 1º - A cooperação financeira se destinará à aquisição de sementes de mamona e manivas de mandioca e bem assim aração de terras com trator de pneus, com vistas à incrementar a renda das populações rurais carentes que sobrevivem da agricultura de subsistência;

 

§ 2º - Poderão   ser dispendidos recursos diretamente pelo Município para custeio de transporte, aquisição de sementes e manivas de mandioca, insumos e contratação de trator de pneus, obedecida a legislação vigente, notadamente a Lei Federal n°. 8.666/93.

 

§ 3º - A Secretaria de Agricultura acompanhará e fiscalizará a correta e tempestiva implantação das lavouras. 

 

§ 4º - As crianças e adolescentes beneficiárias do presente acordo deverão participar das oficinas de meio ambiente promovidas pela Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento, Meio ambiente e Turismo, sob pena de descredenciamento do acordo

 

 Art. 3º - Os recursos destinados à cooperação financeira autorizados nos termos desta lei correrão por conta da dotação financeira própria.

 

 

 

 

 

 

 

Art. 4º -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência, em 26 de novembro de 2018.

 

 

Carlos Roberto Miranda Rios
Presidente

Marcelo Souza Brito

     1º Secretário

    

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