DECRETO MUNICIPAL Nº 00-611, DE 26/11/2018

LEI N° 611/2018.

LEI N° 611/2018.

 

 

Altera o §2° e §7° do artigo 23 da Lei nº 107/99, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. O art. 23, §2° da Lei nº 107, de 20 de setembro de 1999, passa a vigorar da seguinte forma:

 

I – O parcelamento máximo permitido será de 36 (trinta e seis) prestações, mensais e consecutivas, sendo cada uma delas, nunca inferior a R$ 40,00 (quarenta reais).

 

Art. 2° O §7° do artigo 23 da lei 107, de 20 de setembro de 1999, passa a vigorar da seguinte forma:

 

I – Para os contribuintes de pequena capacidade contributiva, definida em ato do Poder Executivo, o valor mínimo da prestação referida no §2° será de 15, 00 (quinze reais).

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete da Presidência, em 26 de novembro de 2018.

 

 

Carlos Roberto Miranda Rios
Presidente

Marcelo Souza Brito

     1º Secretário

    

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