DECRETO MUNICIPAL Nº 00-609, DE 29/10/2018

            LEI N°609/2018.

            LEI N° 609/2018.

                                              

           

Abre Crédito Especial à Lei Orçamentária nº 587/2017, que dispõe sobre o orçamento para o exercício financeiro de 2018, no valor de R$ 370.000,00 (Trezentos e setenta mil reais).

 

 

O Prefeito Municipal de Miguel Calmon, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais, em conformidade com o novo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, expedido pela Secretaria do Tesouro Nacional, e Lei Federal 4.320/64 e legislações vigentes, encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

 

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 370.000,00 (Trezentos e setenta mil reais), das dotações abaixo relacionadas:

 

03 – 06 - 0607- Fundo Municipal de Agricultura e Desenvolvimento

- 20.608.0005.1032 – Implantação da Biofábrica do Semiárido para Produção e Distribuição de Mudas para a Agricultura Familiar no Estado da Bahia.

 

3.3.90.30 – Aquisição de Material de Consumo

Fonte: 24 – Transf. de Convênios - Outros

Valor: R$ 95.000,00

 

3.3.90.36 – Outros serviços de terceiros Pessoa Física

Fonte: 24 – Transf. De Convênios - Outros

Valor: R$ 35.000,00

 

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte: 24 – Transf. de Convênios - Outros

Valor: R$ 44.000,00

Fonte: 00 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 31.000,00

 

3.1.90.13 – Encargos Sociais

Fonte: 00 – Transf. de Convênios - Outros

Valor: R$ 7.000,00

 

4.4.90.51 – Obras e Instalações

Fonte: 24 – Transf. de Convênios - Outros

Valor: R$ 142.000,00

 

4.4.90.52 – Aquisição de material permanente

Fonte: 24 – Transf. de Convênios - Outros

Valor: R$ 16.000,00

 

Art. 2º - O Crédito Especial de que trata o artigo anterior, será coberto pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, no valor total de R$ 370.000,00 (Trezentos e setenta mil reais), conforme preceitua os arts; 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, assim especificadas:

 

03 – 04 – 0404 - SEMAI-SEC.MUN.ADM.INFRA-ESTRUT

- 15.451.0009.1007 - CONSTRUCAO DE PORTICOS E PORTAIS E PAVIMENTACAO

4.4.90.51 – Obras e Instalações

Fonte: 24 – Transf. de Convênios - Outros

Valor: R$ 230.000,00

 

03 – 10 – 1010 - SECUD-SEC.EDUC.CULT. DESPORTO

- 17.512.0010.1025 - CONSTRUCÃO, AMPLIACÃO E/OU REFORMA DE ESTÁDIOS C. DE FUTEBOL

4.4.90.51 – Obras e Instalações

Fonte: 24 – Transf. de Convênios - Outros

Valor: R$ 102.000,00

 

03 – 06 - 0606- SADEMAT-SEC.AGR.DESENV.M.AMB.T

- 20.334.0005.2015 – ADMINISTRAÇÃO DAS ATIV. DA SEC. DE AGRIC. DESENV. M. AMB. TURISM

3.3.90.30 – Aquisição de Material de Consumo

Fonte: 00 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 38.000,00

 

Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

 

Gabinete da Presidência, em 29 de outubro de 2018.

 

 

Carlos Roberto Miranda Rios
Presidente

Marcelo Souza Brito

     1º Secretário

 

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