DECRETO MUNICIPAL Nº 00-608, DE 29/10/2018

LEI N° 608/2018.

LEI N° 608/2018.

                                              

            AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO ORÇAMENTO VIR GENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal abrir crédito suplementar ao orçamento vigente em mais 30% (trinta por cento) sobre o valor do orçamento total consolidado, originalmente orçado no exercício de 2018, objetivando a cobertura de dotações orçamentárias com insuficiências de saldo.

 

Art. 2º - Para cobertura das futuras suplementações o Poder Executivo poderá utilizar como fonte:

 

  1. O SUPERAVIT FINANCEIRO, obtido no Balanço Patrimonial de 2017;
  2. Anulação total ou parcial de dotação;
  3. Remanejamento, transposição ou transferência de recursos de uma categoria para outra; e,
  4. Excesso de arrecadação obtido no exercício.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo obrigado a emitir Decreto toda vez que abrir Crédito Suplementar com o detalhamento da despesa suplementada por elementos e a fonte de recursos utilizada, conforme verificado no art. 2º dessa lei.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Gabinete da Presidência, em 29 de outubro de 2018.

 

 

Carlos Roberto Miranda Rios
Presidente

Marcelo Souza Brito

     1º Secretário

 

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