DECRETO MUNICIPAL Nº 00-607, DE 29/10/2018

LEI N° 607/2018.

LEI N° 607/2018.

                                              

           

AUTORIZA O MUNICIPIO DE MIGUEL CALMON A CELEBAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDAE CIVIL, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, PARA CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, SEM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS.  

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Município de Miguel Calmon autorizado a celebrar acordo de cooperação com organizações da sociedade civil, sem transferências de recursos financeiros.

 

Parágrafo único: A seleção da sociedade civil deverá obedecer o competente processo licitatório.

 

            Art. 2º - O acordo de cooperação visará o atendimento preferencial da criança e do adolescente.

 

Parágrafo Único – Aprovado o projeto pelo Poder Público, apresentado pela organização da sociedade civil, após a devida licitação, em sendo de interesse público, poderão   ser dispendidos recursos diretamente pelo Município, para custeio de transporte, aquisição de instrumentos indispensáveis e alimentação necessários à formação e aprendizado da criança e do adolescente ou do público alvo, sem qualquer repasse à organização da sociedade civil.

 

Art. 3º - Os recursos destinados à cooperação financeira autorizados nos termos desta lei correrão por conta da dotação financeira própria.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

                                                          

Gabinete da Presidência, em 29 de outubro de 2018.

 

 

Carlos Roberto Miranda Rios
Presidente

Marcelo Souza Brito

     1º Secretário

 

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