DECRETO MUNICIPAL Nº 00-606, DE 03/09/2018
LEI N° 606/2018.
LEI N° 606/2018.
ALTERA A NATUREZA E MODALIDADE DE APLICAÇÃO DA DESPESA CONSTANTES DA LEI Nº 604/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 604/2018 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica criado no âmbito do Orçamento Municipal o Projeto/Atividade, abaixo especificado, obedecendo a seguinte funcional programática:
Órgão 00018 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Unid. Orçamentária 18 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Função 08 – Assistência Social
Subfunção 242 – Assistência ao Portador de Deficiência
Programa 0004 – Viver sem Fronteiras
Projeto/Atividade -2.101 – Subvenção Social a Entidades sem fins lucrativos
Elemento de Despesa – 335043.00 – Subvenções Sociais
Fonte 00 - Ordinários
Valor de R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS)”.
Art. 2 º - Os recursos para cobertura do presente crédito têm como fonte o SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado em 2017 – Fonte 00 – Ordinários.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 03 de setembro de 2018.
Carlos Roberto Miranda Rios
Presidente
Marcelo Souza Brito
1º Secretário
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