DECRETO MUNICIPAL Nº 00-589, DE 22/12/2017
LEI N° 589/2017
LEI N° 589/2017.
Acrescenta o art. 7º - A a lei nº 585/2017 que autoriza o poder executivo municipal a adquirir bens, medalhas e troféus para homenagear e premiar atletas, clubes e eventos esportivos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sancionei a presente Lei:
Art. 1º - A lei nº 585/2017 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º - A:
“Art. 7º- A - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder prêmio em dinheiro, bem como a adquirir bens, medalhas e troféus com o fito de homenagear e premiar artistas, grupos artísticos e eventos culturais sob o patrocínio, orientação e coordenação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, segundo critérios estabelecidos em regulamento a ser editado.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 22 de dezembro de 2017.
Carlos Roberto Miranda Rios
Presidente
Marcelo Souza Brito
1º Secretário
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