DECRETO MUNICIPAL Nº 00-587, DE 20/12/2017

          LEI N°587/2017.

          LEI N° 587/2017.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de MIGUEL CALMON-BAHIA, para o exercício financeiro de 2018.

 

O Prefeito Municipal de MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

TÍTULO I

DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA

 

Art. 1o. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de MIGUEL CALMON, BAHIA, para o exercício financeiro de 2018, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta.

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

 

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2o. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 50.427.540,00 (Cinquenta milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, quinhentos e quarenta reais).

Art. 3o. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento:

 

 

 

 

 

RECEITAS CORRENTES                                                                        46.149.539,00

  RECEITA TRIBUTARIA                                                                            1.722.220,00

  RECEITA DE CONTRIBUICOES                                                                     6.000,00

  RECEITA PATRIMONIAL                                                                            394.999,25

  RECEITAS DE SERVICOS                                                                                      0,00

  TRANSFERENCIAS CORRENTES                                                         44.026.319,75

  OUTRAS RECEITAS CORRENTES                                                                        0,00

  SUB-TOTAL                                                                                          46.149.539,00

  RECEITAS DE CAPITAL                                                                        4.278.001,00

  ALIENAÇÃO DE BENS                                                                                  50.000,00

  TRANSFERENCIAS DE CAPITAL                                                           4.228.001,00

  SUB-TOTAL                                                                                          50.427.540,00

Deduções da Receita Corrente                                                                                   - 0,00

  SUB-TOTAL                                                                                                        - 0,00

 

Art. 4o. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública.

 

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 5o. A Despesa total fixada é no valor de R$ 50.427.540,00 (Cinquenta milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, quinhentos e quarenta reais) desdobrada nos seguintes orçamentos:

I - orçamento fiscal em R$  39.015.204,00;

II - orçamento da seguridade social em R$  11.412.336,00.

 

Art. 6o. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei e seus desdobramentos.

 

CAPÍTULO III

DAS AUTORIZAÇÕES

 

Art. 7o. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:

I - abrir através de decretos, créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:

         a)   decorrentes de superávit financeiro até o limite do valor apurado no Exercício Anterior, de      acordo com o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;

        b)   decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 30% da despesa fixada conforme estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64;

         c)  decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018, até o limite de 30 % (trinta por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal;

        d) proveniente de operações de crédito ou saldo de operações de crédito autorizadas em exercícios anteriores e não incluídos na estimativa da receita do exercício

        e) Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alteração de QDD, na forma da Lei;

II – a soma de todas as suplementações, com exceção da Alteração de QDD,  não poderá ultrapassar o total de 30% (trinta por cento) anual, da Despesa total fixada;

III – havendo necessidade de aumento desse percentual, deverá o chefe do executivo encaminhar pedido a essa Casa Legislativa para apreciação e aprovação;

            IV- efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 8o. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2018.

 

Gabinete da Presidência, em 20 de dezembro de 2017.

 

 

Carlos Roberto Miranda Rios
Presidente

Marcelo Souza Brito

     1º Secretário

 

 

 

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