DECRETO MUNICIPAL Nº 00-587, DE 20/12/2017
LEI N°587/2017.
LEI N° 587/2017.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de MIGUEL CALMON-BAHIA, para o exercício financeiro de 2018.
O Prefeito Municipal de MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO I
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1o. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de MIGUEL CALMON, BAHIA, para o exercício financeiro de 2018, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2o. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 50.427.540,00 (Cinquenta milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, quinhentos e quarenta reais).
Art. 3o. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES 46.149.539,00
RECEITA TRIBUTARIA 1.722.220,00
RECEITA DE CONTRIBUICOES 6.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 394.999,25
RECEITAS DE SERVICOS 0,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES 44.026.319,75
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00
SUB-TOTAL 46.149.539,00
RECEITAS DE CAPITAL 4.278.001,00
ALIENAÇÃO DE BENS 50.000,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 4.228.001,00
SUB-TOTAL 50.427.540,00
Deduções da Receita Corrente - 0,00
SUB-TOTAL - 0,00
Art. 4o. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5o. A Despesa total fixada é no valor de R$ 50.427.540,00 (Cinquenta milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, quinhentos e quarenta reais) desdobrada nos seguintes orçamentos:
I - orçamento fiscal em R$ 39.015.204,00;
II - orçamento da seguridade social em R$ 11.412.336,00.
Art. 6o. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei e seus desdobramentos.
CAPÍTULO III
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 7o. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - abrir através de decretos, créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
a) decorrentes de superávit financeiro até o limite do valor apurado no Exercício Anterior, de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;
b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 30% da despesa fixada conforme estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64;
e) Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alteração de QDD, na forma da Lei;
II – a soma de todas as suplementações, com exceção da Alteração de QDD, não poderá ultrapassar o total de 30% (trinta por cento) anual, da Despesa total fixada;
III – havendo necessidade de aumento desse percentual, deverá o chefe do executivo encaminhar pedido a essa Casa Legislativa para apreciação e aprovação;
IV- efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 8o. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2018.
Gabinete da Presidência, em 20 de dezembro de 2017.
Carlos Roberto Miranda Rios
Presidente
Marcelo Souza Brito
1º Secretário
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