DECRETO MUNICIPAL Nº 44, DE 29/09/1995

LEI Nº 44/1995

LEI Nº 44/1995

“Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Miguel Calmon, Estado da Bahia, para o Exercício financeiro de 1996 e determina outras providencias”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - O Orçamento governamental do Município de Miguel Calmon, Estado da Bahia, para o Exercício de 1996, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Nacional, estima a Receita em CR$ 8.892.000,00 (oito milhões oitocentos e noventa e dois mil reais) e fixa a despesa em igual valor.

 

            Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e suprimentos de fundos, inclusive o produto de operações de créditos, na forma da legislação em vigor segundo as especificações contidas nos anexos desta Lei.

 

            Art. 3° - A Despesa será realizada segundo as discriminações contidas nos anexos e sub-anexos desta Lei.

 

            Art. 4° -= Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

            I – Realizar operações de créditos inclusive, por antecipação da receita, nos termos previstos no art. 167, III da Constituição Federal.

            II – Abrir créditos suplementares até o limite da Despesa fixada observando os recursos orçamentários que dispuser conforme disposto no art. 43, I, II, III e IV da Lei 4.320/64.

 

            Parágrafo Único – Não serão computados, para efeito do limite previsto neste artigo, os créditos suplementares destinados a suprir insuficiências nas dotações relativas a pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida pública, honra de avais, débitos de precatórios judiciais, despesas à conta de receitas vinculadas ou de recurso da própria entidade, secretaria ou órgão.

 

            Art. 5° - As dotações atribuídas as diversas unidades orçamentárias, serão movimentadas pelo Órgão Central de Administração.

 

            Art. 6° - A presente Lei entrará em vigor, no dia 1? De janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

 

            Sala da Câmara de Vereadores de Miguel Calmon, Estado da Bahia, em 13 de dezembro de 1995.

 

 

 

 

 

 

 

Jorge oliveira Rios

Presidente

 

 

Djalma Valois Barberino Rios

1/ Secretário

Ferramentas

2 + 5 =






Compartilhar


Correlações