DECRETO MUNICIPAL Nº 00-581, DE 23/10/2017

LEI N° 581/2017.

LEI N° 581/2017.

ALTERA A LEI Nº 572/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

Art. 1° - Fica alterada para 30 (trinta) horas semanais a carga horária do cargo de Fisioterapeuta, que passa a vigorar e integrar o anexo II da lei nº 572/2017, com a seguinte redação:

ANEXO II

VAGAS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS

VAGAS CRIADAS

Fisioterapeuta

30

Nível Superior

01

...

...

...

...

Art. 2º - A lei nº 572/2017 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º - A:

“Art. 2º-A – O cargo de psicólogo terá os vencimentos fixados no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).”

Art. 3º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, em 23 de outubro de 2017.

 

 

Carlos Roberto Miranda Rios
Presidente

Marcelo Souza Brito

     1º Secretário

 

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